Seguindo a mesma linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que j� decretou a culpa da antiga c�pula petista, a Justi�a Federal de Minas Gerais condenou por falsidade ideol�gica o ex-presidente nacional do PT Jos� Genoino (SP), o ex-tesoureiro do partido Del�bio Soares (GO) e o empres�rio Marcos Val�rio, s�cio em empresas de publicidade que atuaram no chamado mensal�o.
Nela, a ju�za afirma que Del�bio e Genoino, “em raz�o do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunst�ncias em que os empr�stimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renova��es e a manifesta atipicidade das opera��es” e que os r�us “firmaram as opera��es � margem dos demais dirigentes”. J� Marcos Val�rio, condenado ao lado de outros tr�s r�us do n�cleo publicit�rio, foi considerado o “verdadeiro l�der das empresas tomadoras dos empr�stimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influ�ncia que nelas exercia”. O crime de falsidade ideol�gica consiste em prestar declara��es inver�dicas em documentos p�blicos ou particulares.
Feita pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), a den�ncia, acatada pela Justi�a mineira, afirma que a libera��o de recursos para o PT e empresas ligadas a Marcos Val�rio pelo Banco BMG foi irregular, pois a situa��o econ�mico-financeira dos tomadores era incompat�vel com o valor emprestado e as garantias insuficientes. Al�m disso, o MPF destaca que n�o foram observadas nos contratos de financiamentos as normas impostas pelo Banco Central. Por isso, a ju�za condenou ainda a diretoria da institui��o financeira por gest�o fraudulenta. Acusa��o semelhante foi analisada pelo STF na AP 470 e o entendimento foi o mesmo da Justi�a Federal em Minas Gerais.
Segundo a senten�a, os contratos celebrados com o PT e empresas do grupo de Marcos Val�rio n�o tinham como objetivo ser realmente pagos, “constituindo-se como instrumentos formais fict�cios, ideologicamente falsos, cuja real inten��o era dissimular o repasse de recursos”. “As assinaturas neles constantes compuseram a encena��o orquestrada pelos acusados para justificar o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o cr�dito, sabendo que os empr�stimos n�o seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que n�o seriam por elas cobrados; os devedores solid�rios neles se comprometeram, sabendo que por eles n�o seriam cobrados”, diz um trecho da senten�a. O processo correu em segredo de justi�a durante os seis anos em que tramitou na primeira inst�ncia do Tribunal Regional Federal em Belo Horizonte.