Em continuidade ao voto sobre o Cap�tulo 2 da A��o Penal 470, o ministro e revisor Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu todos os 13 r�us acusados do crime de forma��o de quadrilha.
Ele entendeu que n�o ficou caracterizada a pr�tica deste crime e inocentou Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, Marcos Val�rio, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rog�rio Tolentino, K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Ten�rio e Geiza Dias.
O revisor afirma que, na den�ncia, o Minist�rio P�blico chegou a usar pelo menos 96 vezes a palavra "quadrilha" e 55 vezes "organiza��o criminosa". Lewandowski argumentou que houve um excesso de imputa��o contra os r�us.
No in�cio da tarde de hoje, o ministro Joaquim Barbosa e relator do processo, condenou 11 dos 13 r�us acusados por forma��o de quadrilha.
Al�m de optar pelas absovi��es, o revisor tamb�m mudou o voto dado na sess�o do dia 24 de setembro e tamb�m absolveu Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, Jo�o Cl�udio Gen�, Pedro Corr�a (PP-PE) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de forma��o de quadrilha.
Ele entendeu que n�o ficou caracterizada a pr�tica deste crime e inocentou Jos� Dirceu, o ex-presidente do PT Jos� Genoino, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, Marcos Val�rio, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Rog�rio Tolentino, K�tia Rabello, Jos� Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Ayanna Ten�rio e Geiza Dias.
O revisor afirma que, na den�ncia, o Minist�rio P�blico chegou a usar pelo menos 96 vezes a palavra "quadrilha" e 55 vezes "organiza��o criminosa". Lewandowski argumentou que houve um excesso de imputa��o contra os r�us.
No in�cio da tarde de hoje, o ministro Joaquim Barbosa e relator do processo, condenou 11 dos 13 r�us acusados por forma��o de quadrilha.
Al�m de optar pelas absovi��es, o revisor tamb�m mudou o voto dado na sess�o do dia 24 de setembro e tamb�m absolveu Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, Jo�o Cl�udio Gen�, Pedro Corr�a (PP-PE) e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de forma��o de quadrilha.