O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os r�us do cap�tulo do mensal�o - A��o 470 - que trata de forma��o de quadrilha. Fux tratou o comportamento dos acusados de “projeto delinquencial”, que s� terminou ap�s o esquema ser denunciado e se transformar em um esc�ndalo p�blico. “A atua��o desses n�cleos ocorreu por um per�odo de mais de dois anos e somente teve um fim com a eclos�o do esc�ndalo que foi chamado de mensal�o”, disse. Fux absolveu apenas Geiza Dias e Ayanna Ten�rio por falta de provas. Nesta segunda-feira, os ministros tratam do capitulo de forma��o de quadrilha, �ltimo a ser analisado pelos magistrados.
Para Fux, todas as condena��es impostas pelo Supremo demonstraram de forma inequ�voca que "todos sabiam o que estavam fazendo". (Todos) sabiam que estavam incorrendo em il�cito", afirmou. O ministro rebateu a tese de que o crime de quadrilha s� ocorre nos casos de delitos que abalam a paz p�blica, como roubo ou sequestro. "Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante vota��es viciadas caracteriza um dos mais significativos abalos da paz p�blica", afirmou.
Com Ag�ncia Estado