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Estado de Minas

Advogado de Val�rio pede revis�o de crit�rios


postado em 24/10/2012 17:01

Quebrando o protocolo, a sess�o desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) come�ou com uma manifesta��o da tribuna de Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Val�rio. Antes do ministro relator Joaquim Barbosa retomar sua an�lise da dosimetria das penas, o advogado pediu que o tribunal reveja os crit�rios que v�m sendo adotados. At� agora, com a an�lise de apenas tr�s crimes, Val�rio j� est� condenado ao menos a 11 anos e 8 meses de pris�o e ao pagamento de quase R$ 1 milh�o de multa.

Marcelo Leonardo come�ou sua interven��o pedindo que os ministros utilizassem o agravante de aumento de pena por Val�rio ter organizado e dirigido a a��o de outros r�us apenas no que se refere ao crime de forma��o de quadrilha. "Esse agravante somente pode ter incid�ncia uma �nica vez, quanto � (forma��o de) quadrilha. N�o tem sentido aplicar em rela��o aos outros crimes, afinal, o tribunal entendeu que houve quadrilha e n�o concurso de agentes", afirmou, ressaltando que pode chegar a 7 anos o total das penas adicionais impostas apenas com o uso frequente desse agravante.

O defensor prosseguiu pedindo que os ministros aplicassem as penas sob o conceito de continuidade delitiva. Aproveitou ainda para dizer que n�o houve pedido do Minist�rio P�blico de indeniza��o pelo desvio de recursos p�blicos com base em lei de 2008 que alterou o C�digo de Processo Penal. Afirmou ainda que no caso do tribunal fixar essa indeniza��o � preciso discutir como se dividiria este valor entre os r�us.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, afirmou que a manifesta��o do advogado n�o era sobre "mat�ria de fato" e, portanto, teria efeito apenas de memorial, n�o podendo contar formalmente no processo. Os ministros afirmaram que ainda v�o analisar essas quest�es, como a de continuidade delitiva, em momento posterior. No �ltimo memorial entregue, nesta semana, Marcelo Leonardo pediu pena m�nima nos cinco crimes pelos bons antecedentes de Val�rio. O empres�rio foi condenado por forma��o de quadrilha, corrup��o ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evas�o de divisas.


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