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Estado de Minas

Pena parcial de Marcos Val�rio j� passa de 20 anos de pris�o


postado em 24/10/2012 18:17

Bras�lia – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta-feira pena de cinco anos, sete meses e seis dias a Marcos Val�rio referente a dois crimes de peculato envolvendo desvio de dinheiro no Banco do Brasil, o desvio do b�nus de volume e o Fundo Visanet. Os ministros estipularam ainda 230 dias-multa por esses crimes, o equivalente a R$ 598 mil. Considerado o operador do esquema do mensal�o, a pena parcial do publicit�rio j� est� em 20 anos, quatro meses e dezesseis dias de pris�o.

O in�cio das considera��es sobre a imputa��o de peculato desencadeou em mais um debate acalorado entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, respectivamente relator e revisor da A��o Penal 470.

Insatisfeito com a decis�o da Corte de ter optado por uma pena mais branda a Val�rio no caso de corrup��o e citando o artigo de um jornal norte-americano, Barbosa disse que o sistema jur�dico brasileiro � “ris�vel”.

O relator ainda argumentou que, por ter recebido pena mais branda de tr�s anos, Val�rio dificilmente ficaria mais de seis meses na cadeia. Lewandowski reagiu ao coment�rio dizendo que Barbosa estava “sofismando” (racioc�nio aparentemente v�lido, mais inconclusivo, pois � contr�rio �s pr�prias leis). O revisor lembrou que a pena n�o deve ser considerada individualmente (por crime), mas sim com todas as outras que est�o sendo aplicadas.

“Nos meus c�lculos j� passam de duas d�cadas. Vossa Excel�ncia acha pouco? Temos uma fun��o pedag�gica […]. Temos que saber desde logo quando aplicamos a pena a quanto vai chegar o final da pena. Para compreendermos com muita clareza. Estamos tratando da liberdade de um cidad�o brasileiro”, disse Lewandowski.

Barbosa, ent�o, disparou: “O senhor est� advogado para um dos r�us?”. Lewandowski rebateu: “E o senhor � da promotoria, do Minist�rio P�blico?”. Mais uma vez, os �nimos s� foram acalmados pela interven��o do presidente Carlos Ayres Britto: “Ningu�m aqui est� advogando para ningu�m, todos n�s somos ju�zes.”

A pena parcial est� sendo somada, mas pode mudar at� o final do julgamento. V�rios ministros j� disseram que far�o considera��es sobre as situa��es de continuidade delitiva apenas ao final. Nesse modelo de c�lculo de pena, as a��es criminosas s�o consideradas de mesma natureza, levando a apenas um crime, e os julgadores escolhem apenas uma pena e a elevam de um sexto at� dois ter�os.

Com a conclus�o do caso de peculato no Banco do Brasil, os ministros encerram a fixa��o de penas para Marcos Val�rio dos crimes do Cap�tulo 3, sobre desvio de dinheiro p�blico. O pr�ximo item analisado � o que trata da condena��o de Val�rio por lavagem de dinheiro, do Cap�tulo 4.

Confira placar das penas j� fixadas para o r�u Marcos Val�rio (publicit�rio):

Cap�tulo 2 – Forma��o de quadrilha

1) Forma��o de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclus�o

Cap�tulo 3 – Desvio de dinheiro p�blico

1) C�mara dos Deputados

a) corrup��o ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da SMP&B): quatro anos e um m�s de reclus�o + 180 dias-multa de dez sal�rios m�nimos (R$ 432 mil)

b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclus�o + 210 dias-multa de dez sal�rios m�nimos (R$ 546 mil)

2) Banco do Brasil

a) corrup��o ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA): tr�s anos, um m�s e dez dias + 30 dias-multa de 15 sal�rios m�nimos (R$ 108 mil)

b) peculato (b�nus de volume e Fundo Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez sal�rios m�nimos (R$ 598 mil)


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