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Estado de Minas

Mensal�o: Juiz de Minas segue tese do STF e anula efeitos da reforma da Previd�ncia

Juiz de primeira inst�ncia, citando o julgamento no Supremo, anula efeitos da reforma da Previd�ncia e praticamente dobra pens�o paga a vi�va de servidor p�blico mineira


postado em 25/10/2012 06:00 / atualizado em 25/10/2012 07:44

A primeira consequ�ncia do julgamento do mensal�o pelo Supremo Tribunal Federal (STF) n�o foi a absolvi��o ou a ida para a pris�o dos r�us envolvidos na a��o. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual de Minas Gerais, Geraldo Claret Arantes, com base no voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, de que houve compra de parlamentares para vota��o de projetos no Congresso Nacional em 2003 e 2004, decidiu anular os efeitos da reforma previdenci�ria aprovada pela Casa h� nove anos.

A senten�a foi proferida em processo movido contra o Instituto de Previd�ncia dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) pela vi�va de um servidor p�blico estadual, Roberta Vieira Saraiva, moradora de Cora��o de Jesus, Regi�o Norte de Minas, que pediu aumento da pens�o deixada pelo marido. O valor, de R$ 2.575,71, subiu para R$ 4.827,90 com a decis�o. O montante a menos vinha sendo pago por for�a de mudan�as implementadas no sistema previdenci�rio com a reforma. Ainda cabe recurso � decis�o.

Na senten�a de oito p�ginas, o juiz Geraldo Claret lembrou que os tribunais adotam a teoria dos “frutos da �rvore envenenada” para recusar provas vindas de m�todos il�citos – teoria que � cab�vel tamb�m em rela��o aos direitos dos servidores que foram alterados pela reforma da Previd�ncia. “O que deriva do il�cito tamb�m � il�cito”, afirmou.

A tese, diz o juiz, � comum na jurisprud�ncia brasileira e n�o h� obst�culos para que “subsidiariamente e complementarmente tal teoria seja usada para, no caso em julgamento, seja declarado que a Emenda Constitucional 41/2003 (que tratou da reforma da Previd�ncia) � fruto da �rvore envenenada pela corrup��o da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”, argumentou. Segundo  Claret, sua decis�o j� seria pelo aumento da pens�o da vi�va do servidor, mas a decis�o do STF, de que o mensal�o existiu, serviu como refor�o para a senten�a.

SEM RESPALDO O doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) L�saro C�ndido da Cunha, que teve acesso � decis�o do juiz Geraldo Claret, n�o acredita na sustenta��o da senten�a nas inst�ncias superiores na hip�tese de recurso. “Em seu posicionamento, o magistrado trata a reforma como direito previdenci�rio contratual, e h� raz�o nisso, mas do ponto de vista de respaldo na jurisprud�ncia do STF, esse ponto est� superado”, alega o especialista. Segundo L�saro, no Brasil n�o h� o costume de manter os direitos de quem, por exemplo, vai se aposentar �s v�speras da altera��o de regras que o prejudicar�o.

O especialista lembrou ainda que a reforma da Previd�ncia j� foi alvo de uma a��o direta de inconstitucionalidade (adin) julgada pelo STF, que a considerou legal. A a��o foi movida por associa��es de magistrados que reclamaram de quebra de direitos adquiridos com as regras trazidas pela reforma. Para L�saro, um nova decis�o sobre as mudan�as previstas na reforma, portanto, s� poderia partir do pr�prio STF, mesmo no caso da exist�ncia de novo fato, como a decis�o, pelo tribunal, de que o mensal�o existiu.

Not�cia recebida com surpresa

Cora��o de Jesus (MG) –
Ela mal sabe o que � mensal�o e n�o acompanhou o julgamento dos envolvidos no esc�ndalo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sofre problemas de sa�de e enfrenta dificuldades para custear o tratamento m�dico. Essa � a condi��o da ex-costureira Roberta Vieira Saraiva, de 60 anos, personagem central da decis�o do juiz da 1ª Vara da Fazenda Estadual, Geraldo Claret de Arantes, que, com base na tese de que houve compra de votos no caso do mensal�o, decidiu anular os efeitos da reforma da Previd�ncia de 2003 e restituir o benef�cio integral � mulher, que � vi�va de um servidor p�blico.

Embora o mandado de seguran�a concedido pelo juiz tenha sido publicado no dia 3, Roberta Saraiva somente tomou conhecimento da decis�o ontem � tarde, por interm�dio da reportagem do Estado de Minas, que localizou a benefici�ria em sua casa simples, em Cora��o de Jesus, cidade de 26,2 mil habitantes, no Norte de Minas, a 475 quil�metros de Belo Horizonte. Desconfiada, ela demonstrou uma certa surpresa com a informa��o de que o juiz lhe deu ganho de causa com base no julgamento do caso do mensal�o e somente resolveu emitir opini�o sobre o assunto depois de explica��es do rep�rter sobre o tr�mite da a��o.

Na senten�a, o magistrado determinou que o Instituto de Previd�ncia dos Servidores P�blicos de Minas Gerais (Ipsemg) pague  a Roberta a totalidade do que era recebido pelo marido dela, Querino Saraiva Nobre, na condi��o de aposentado do cargo de oficial do Cart�rio de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdi��es e Tutelas da Comarca de Cora��o de Jesus. Ele morreu em 21 de julho de 2004, aos 87 anos. Com a decis�o, a vi�va passa a receber R$ 4.801,64 por m�s – e n�o mais os R$ 2.575,71 que estavam sendo depositados em sua conta desde que perdeu o marido. Tamb�m foi determinado o pagamento corrigido de valores que deixaram de ser pagos de julho de 2004 at� hoje. Ainda cabe recurso da decis�o.

A vi�va do oficial de registro civil alegou que o pedido de revis�o de sua pens�o foi providenciado por um genro do seu falecido marido e que o mandado de seguran�a foi impetrado por um advogado, com o qual n�o chegou a manter contato direto.

RENDA A MAIS “Se isso realmente for verdade, o dinheiro ser� muito bem-vindo porque realmente estou precisando de uma renda a mais. Ser� muito bom mesmo, ser� �timo”, comemorou Roberta. Ela alegou que tem problemas de coluna e outros problemas de sa�de e precisa fazer v�rios exames m�dicos caros – como uma resson�ncia magn�tica –, mas n�o tem dinheiro para custear o tratamento. Por causa dos problemas de sa�de, h� oito anos ela foi obrigada a interromper o trabalho como costureira, passando a sobreviver somente da pens�o deixada pelo marido, que acabou sendo reduzida com a reforma da Previd�ncia, efetivada pela aprova��o da Emenda Constitucional 41/2003. Roberta salienta que precisa ajudar o filho, que h� pouco tempo foi submetido a uma cirurgia na coluna. “Estou precisando tamb�m fazer fisioterapia, mas n�o tenho condi��es de pagar”, alegou.

A pensionista revelou que viu “alguma coisa pela televis�o”, mas que sabe muito pouco sobre o mensal�o. “Eu s� sei que o mensal�o teve envolvimento de pessoas que votaram projetos com o recebimento de propinas... essas coisas”, afirmou a moradora de Cora��o de Jesus. Ela  comentou tamb�m: “Sou uma pessoa que n�o acompanha a pol�tica, mas ou�o falar que os deputados roubam”. Por outro lado, ela reclamou do fato de ter deixado de receber o valor integral que era pago ao seu falecido marido. “Acho isso errado. Se uma pessoa trabalhou a vida inteira, como foi o caso do meu marido, eu tenho direito a receber o mesmo que ele recebia”, disse Roberta.


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