Bras�lia – A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) est� preparando o recurso contra a liminar da Justi�a Federal em Passo Fundo (RS) de ontem (25), que determinou a suspens�o do pagamento dos sal�rios de 11 ministros, que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo p�blico federal, de R$ 26,7 mil. A decis�o prev� a suspens�o em at� dez dias.
Para que o sal�rio dos ministros n�o extrapole o limite, o juiz titular da 2ª Vara Federal em Passo Fundo, N�rton Lu�s Benites, respons�vel pela decis�o, tamb�m proibiu o exerc�cio remunerado de fun��es em organiza��es estatais, em caso de ac�mulo com os cargos ocupados nos minist�rios.
Em seu parecer, o juiz destacou que “caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, h� possibilidade de que no futuro n�o sejam obrigados a restitu�-los ao er�rio. Imp�e-se, portanto, que o Poder Judici�rio, neste momento, n�o se omita e atue em favor da prote��o do interesse p�blico.”
A Lei Federal 9.292, de 12 de julho de 1996, que trata da remunera��o dos membros dos conselhos de administra��o e fiscal das empresas p�blicas e das sociedades de economia mista federais, assim como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni�o, diz no Artigo 119 que “o servidor n�o poder� exercer mais de um cargo em comiss�o”. J� o par�grafo �nico do Artigo 9º prev� que “n�o se aplica � remunera��o devida pela participa��o em conselhos de administra��o e fiscal das empresas p�blicas e sociedades de economia mista, suas subsidi�rias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a Uni�o, direta ou indiretamente, detenha participa��o no capital social”.
A liminar cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunica��o Social da Presid�ncia), Marco Antonio Raupp (Ci�ncia, Tecnologia e Inova��o), Paulo Bernardo (Comunica��es), Paulo S�rgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Avia��o Civil) e Luis In�cio Adams (AGU).
Na decis�o, constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social Participa��es (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais El�tricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunica��o (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Tel�grafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombust�veis, a Petr�leo Brasileiro S/A e a Usina Hidrel�trica de Itaipu.
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) apoiou a suspens�o dos sal�rios. Para o MPF, a atua��o dos ministros nos conselhos consultivos das estatais � um artif�cio usado com a finalidade de proporcionar remunera��o acima do teto constitucional para o alto escal�o do governo. O parecer afirma ainda que “n�o s�o necess�rias maiores digress�es para concluir pela imoralidade da utiliza��o do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional”.
A decis�o do juiz atendeu � uma a��o civil p�blica, movida em maio, pelo procurador federal Marcelo Zeni.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Minist�rio do Planejamento disse que n�o vai comentar o assunto. A Brasil Cap informou "que provindeciar� o necess�rio para cumprimento de decis�o judicial t�o logo seja notificada". As Centrais El�tricas Brasileiras (Eletrobras) informaram que s� ir�o "se pronunciar ap�s a notifica��o da decis�o da Justi�a Federal". A EBC informou n�o ter sido notificada da decis�o judicial e n�o se manifestar�. De acordo com a Petrobras, a empresa n�o ir� se manifestar. A Usina Hidrel�trica de Itaipu n�o se posicionou sobre o assunto por aguardar orienta��o da Casa Civil da Presid�ncia da Rep�blica.
A reportagem entrou em contato com as demais empresas citadas e aguarda resposta.