(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Penas do mensal�o para evitar prescri��o geram pol�mica


postado em 30/10/2012 10:04

O temor de que r�us do processo do mensal�o se livrassem de cumprir puni��es foi praticamente afastado na semana passada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, que fixou penas em bases superiores ao m�nimo previsto na lei brasileira. A provid�ncia afastou o risco de prescri��o, mas provocou pol�mica.

Ministros, assessores e advogados afirmam que a Corte, ao estabelecer as penas, n�o deve usar como crit�rio o desejo de escapar da prescri��o.

O problema foi abordado abertamente na semana passada quando foram definidas parcialmente puni��es para Ramon Hollerbach, s�cio do empres�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza. O assunto surgiu ap�s o advogado de Hollerbach, Hermes Guerreiro, ter pedido que fosse levado em conta o voto do ministro Cezar Peluso que se aposentou em agosto, mas antes de deixar o tribunal votou a favor da imposi��o de penas mais leves, nas quais incidiria a prescri��o.

O relator deu uma risada e reagiu imediatamente: “No m�nimo, conduzir� certamente � prescri��o”, disse. O ministro Marco Aur�lio Mello repreendeu o colega: “N�o importa o resultado da pena, as consequ�ncias n�o importam”.

O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, que votou a favor da absolvi��o de r�us, acrescentou: “N�o se pode penalizar o r�u pela demora do Estado (em julgar o processo). N�o temo absolutamente a eventual ocorr�ncia de prescri��o, isso � um dado objetivo da lei.”

Um ministro do STF afirmou que ao fixar as penas o tribunal n�o pode fazer “conta de chegar” para fugir da prescri��o. Caso contr�rio, os integrantes do Supremo deixariam de ser ju�zes. Segundo ele, para fazer o c�lculo de penas, o magistrado deve levar em conta estritamente os crit�rios previstos no artigo 59 do C�digo Penal.

Esse dispositivo estabelece que para fixar a pena o juiz deve considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do r�u, os motivos, as circunst�ncias e as consequ�ncias do crime e o comportamento da v�tima. “Como as circunst�ncias judiciais s�o negativas, dificilmente se vai fixar pena que j� estaria prescrita”, acredita um ministro da Corte


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)