Fim do prazo para que os candidatos que disputaram as elei��es de outubro retirem o que sobrou de propaganda e restaurem os muros e outros bens usados para divulgar seus nomes. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Ant�nio Carlos Cruvinel, vai enviar nesta ter�a-feira uma recomenda��o a todos os �rg�os de dire��o dos partidos pedindo que limpem o restante do material, que ainda pode ser visto em abund�ncia, como ocorre nas ruas de Belo Horizonte. O Minist�rio P�blico Eleitoral pedir� a fixa��o de uma multa di�ria para quem descumprir a regra.
O coordenador das promotorias eleitorais, Edson Resende, afirmou que, na falta de puni��o prevista na lei eleitoral, vai propor aos ju�zes eleitorais a fixa��o de multa di�ria para os suj�es. “O valor fica a crit�rio do juiz, mas, normalmente a gente pede R$ 1 mil por propaganda. A� vai depender da quantidade que o candidato tiver para retirar”, afirmou. Segundo o promotor, caso os ju�zes acatem, os suj�es ser�o multados a cada dia que deixarem de recolher o material. “Vamos aguardar para ver se a iniciativa do tribunal de cobrar vai funcionar, se eles n�o tirarem, vou orientar todos os promotores a entrarem com esse pedido na Justi�a Eleitoral”, refor�ou.
O promotor admite a dificuldade em fiscalizar toda a sujeira eleitoral espalhada pelas cidades e, por isso, afirma que o cidad�o que se sentir incomodado pode ajudar, fazendo sua parte. As den�ncias podem ser feitas no site do TRE (www.tre-mg.gov.br) no link “den�ncia online” ou no “den�ncia eleitoral” no site do Minist�rio P�blico do Estado (www.mp.mg.gov.br).
Contas
Nesta ter�a-feira termina tamb�m o prazo para os candidatos e comit�s eleitorais de quem disputou o primeiro turno das elei��es prestar contas � Justi�a Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a obriga��o cabe aos 2.333 candidatos a prefeito e 70.222 a vereador no estado. At� a noite de ontem, apenas 13.453 deles haviam encaminhado os documentos. Os que concorreram em segundo turno a prefeituras t�m prazo at� o dia 27. Mesmo quem renunciou � candidatura ou foi substitu�do tem que prestar contas sob pena de n�o obter a certid�o de quita��o eleitoral no per�odo do mandato para o qual concorreu. Os eleitos n�o podem ser diplomados sem entregar as contas.