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Estado de Minas

Condenados por envolvimento no mensal�o ficam sem cela especial

Relator do processo, ministro Joaquim Barbosa cita o C�digo de Processo Penal para dizer que os condenados pelo STF n�o ter�o a regalia, admitida apenas para pris�o provis�ria


postado em 14/11/2012 06:00 / atualizado em 14/11/2012 08:09

Joaquim Barbosa: quem determina o local em que as penas serão cumpridas são as justiças Estadual ou Federal (foto: Pedro LADEIRA/AFP - 25/10/12)
Joaquim Barbosa: quem determina o local em que as penas ser�o cumpridas s�o as justi�as Estadual ou Federal (foto: Pedro LADEIRA/AFP - 25/10/12)
Os condenados por envolvimento no mensal�o n�o ter�o direito a regalias na cadeia, como o uso de cela especial. O relator da A��o Penal 470, Joaquim Barbosa, disse nessa ter�a-feira que a legisla��o s� reserva essas benesses para presos cujos processos ainda n�o foram julgados. Durante visita ao Congresso Nacional na manh� dessa ter�a-feira — onde foi entregar convites para sua posse no dia 22 — o futuro presidente da Corte destacou que ser�o considerados os locais de moradia dos r�us e das fam�lias para definir em qual pres�dio cada um cumprir� pena. No Congresso, Barbosa se encontrou com os presidentes do Senado, Jos� Sarney (PMDB) e da C�mara, Marco Maia (PT).


Joaquim Barbosa citou o artigo 295 do C�digo de Processo Penal para deixar claro que os r�us condenados por envolvimento no esc�ndalo do mensal�o ter�o tratamento como o de qualquer outro detento. De acordo com o magistrado, mesmo ex-ministros ou parlamentares, com diploma de ensino superior ou n�o, ficar�o detidos em pres�dios comuns. “A pris�o especial � s� para quem est� cumprindo pris�o provis�ria e n�o definitiva”, esclareceu.

A legisla��o citada indica que ministros, magistrados, governadores, parlamentares e pessoas com curso superior completo “ser�o recolhidos a quart�is ou a pris�o especial quando sujeitos a deten��o antes de condena��o definitiva”. Ou seja, como a a��o penal est� sendo julgada em �ltima inst�ncia, os condenados ficar�o em celas iguais a de outros presos.

A Lei 8.906/1994, que criou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, tamb�m garante benef�cios a integrantes da entidade. Advogados s� podem ser presos antes do tr�nsito em julgado em salas de Estado maior, “com instala��es e comodidades condignas e, na sua falta, em pris�o domiciliar”. Entre os r�us do mensal�o, h� v�rios formados em direito, como o ex-deputado Roberto Jefferson. Mas eles n�o podem ter o benef�cio ap�s a condena��o definitiva.

Ainda de acordo com o ministro relator, quem deve determinar o local exato em que as pris�es ser�o cumpridas s�o as Justi�as estadual ou federal, levando-se em conta a cidade em que o condenado tem resid�ncia fixa. “� preciso considerar o local onde ele mora e tem fam�lia”, especificou. A pris�o dos r�us do mensal�o, quando determinada oficialmente, n�o ter� car�ter tempor�rio.

Indefini��es

O que ainda n�o est� definido � quando o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares, o ex-presidente da legenda Jos� Genoino e os demais r�us condenados v�o para a cadeia. Os ministros do Supremo precisam definir a dosagem das penas de outros 16 r�us e, em seguida, decidir�o se acatam o pedido feito pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, para que os condenados sejam detidos imediatamente, ou se aguardam a publica��o dos ac�rd�os do julgamento.

O tr�nsito em julgado pode demorar mais de um ano, j� que existe uma expectativa de que a elabora��o do ac�rd�o demore mais de seis meses. Depois disso, os condenados poder�o entrar com embargos — que levam tempo para serem analisados em plen�rio. H� casos de r�us condenados pelo Supremo h� mais de dois anos que ainda n�o cumpriram pena. A a��o do ex-deputado federal Tatico, por exemplo, condenado a sete anos de cadeia em setembro de 2010, ainda n�o transitou em julgado.

Outra pol�mica � onde os punidos poder�o cumprir pena em regime semiaberto. A legisla��o prev� que eles fiquem em estabelecimentos onde possam trabalhar, eventualmente at� deixando a pris�o durante o dia. Ontem, o revisor do mensal�o, Ricardo Lewandowski, disse que nos casos em que n�o houver oferta de vagas no semiaberto, os r�us v�o automaticamente para o regime aberto.

Faltou um passaporte

Apenas um dos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participa��o no esquema do mensal�o n�o cumpriu o prazo de entrega de passaporte, que terminou na noite de ontem. Segundo a assessoria do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), ele n�o entregou seu documento porque n�o foi notificado nominalmente. A determina��o foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, o que, para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seria suficiente para avisar aos condenados. A determina��o foi feita por Barbosa, a pedido da Procuradoria Geral da Rep�blica. O relator pode acionar a Pol�cia Federal para que apreenda o documento.


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