Entre os 25 r�us condenados por envolvimento no esquema do mensal�o, 15 poder�o adiar o cumprimento dos temidos mandados de pris�o. Eles foram considerados culpados pela maioria dos ministros, mas receberam o voto de absolvi��o de pelo menos quatro magistrados, o que abre brecha para apresenta��o dos recursos chamados embargos infringentes (veja quadro). Como o regimento permite que os advogados desses condenados apresentem primeiro os recursos conhecidos como embargos de declara��o, na pr�tica eles ter�o mais op��es para tentar reverter a decis�o do Supremo e, principalmente, para protelar o encarceramento.
O embargo de declara��o normalmente n�o tem poder de modificar o teor da decis�o. Ele � apresentado apenas para esclarecer d�vidas ou questionar omiss�es do ac�rd�o. O embargo de declara��o interrompe o prazo para apresenta��o de outros recursos, ou seja, o advogado pode esperar o julgamento desse recurso para s� depois entrar com embargo infringente, este sim com poder de modificar as decis�es.
Mas uma nova pol�mica deve movimentar o julgamento do mensal�o: alguns advogados se baseiam no C�digo de Processo Penal (CPP) para defender que apenas um voto pela absolvi��o j� seria suficiente para entrar com um recurso modificat�rio. Jos� Genoino, por exemplo, foi condenado por forma��o de quadrilha e corrup��o ativa. No primeiro caso, o placar foi de 5 a 4 pela condena��o. No segundo, 9 a 1. De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a defesa s� poderia apresentar embargos infringentes para questionar a culpa pelo crime de forma��o de quadrilha.
No entanto, Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, diz que vai apresentar recurso para tentar modificar tamb�m a condena��o por corrup��o ativa. “O C�digo de Processo Penal � uma lei federal, hierarquicamente muito superior ao Regimento Interno do Supremo. E o c�digo permite a apresenta��o de embargos infringentes quando existe apenas um voto divergente. Vou opor embargos infringentes com base no CPP”, anuncia Pacheco, antecipando um entendimento de outros advogados.
Os ministros ainda n�o discutiram esse novo tema controverso. Os recursos do processo do mensal�o ser�o analisados por um grupo de ministros diferente dos que julgaram os r�us. Isso porque o ministro Teori Zavascki toma posse no dia 29 e a presidente Dilma Rousseff deve indicar at� o fim do m�s o nome do substituto de Carlos Ayres Britto. Eles poder�o participar do julgamento dos embargos, mesmo n�o tendo votado no caso.
Os caminhos
Instrumentos jur�dicos que os advogados dos r�us ainda podem utilizar
Embargos de declara��o
Esse recurso � usado para esclarecer d�vidas quanto � decis�o. Pode ser apresentado tanto pela acusa��o quanto pela defesa. Segundo o artigo 337 do Regimento Interno do Supremo, os embargos de declara��o s�o pass�veis de serem apresentados quando “houver no ac�rd�o obscuridade, d�vida, contradi��o ou omiss�o que devam ser sanadas”. Mas eles n�o t�m o poder de modificar a decis�o. Os r�us t�m prazo de cinco dias para apresentar o recurso depois que sair o ac�rd�o. Os embargos declarat�rios suspendem o prazo para apresenta��o de outros recursos.
Embargos infringentes
O artigo 333 do Regimento Interno do STF estabelece a possibilidade de apresenta��o desse tipo de recurso contra decis�es em plen�rio ou de turmas que julgaram procedentes a��es penais. Eles podem modificar o teor da decis�o. Mas esse recurso s� pode ser apresentado quando houver pelo menos quatro votos em prol da absolvi��o do r�u que acabou condenado. Ou seja, nos casos em que o placar foi de 5 a 4 ou de 6 a 4 pela condena��o. As partes t�m 15 dias depois da publica��o do ac�rd�o para apresentar os embargos infringentes.