A press�o de centenas de trabalhadores e aposentados para vota��o do fim do fator previdenci�rio pela C�mara ainda n�o foi suficiente para votar a proposta. Apesar do apoio de diversos l�deres, a mat�ria n�o foi inclu�da na pauta de vota��o da C�mara e n�o tem prazo para ser votada. H� quase dois meses trabalhadores ligados � For�a Sindical, Central �nica dos Trabalhadores (CUT), Nova Central e organiza��es que representam os direitos dos aposentados ficam na entrada o plen�rio para pressionar os deputados a votar a proposta.
Sem o aval do Pal�cio do Planalto para votar a proposta, o l�der do governo Arlindo Chinaglia (PT-SP) n�o concordou em colocar o projeto entre as mat�rias a serem votadas. Ele se comprometeu a discutir o assunto com o governo.
“Respeitamos todos os interlocutores. A posi��o do governo � que n�o deva ser votada. Abre a possibilidade de milh�es de a��es judiciais a um custo de aproximadamente R$ 60 bilh�es nos dias de hoje. Me comprometi a buscar a ministra [de Rela��es Institucionais, Ideli Salvatti] para que se estabele�a algum grau de contato com os demais l�deres. Estou trabalhando para que a reuni�o seja na pr�xima ter�a- feira”, disse Chinaglia.
Nessa quarta-feira, ao longo de toda a tarde, os trabalhadores espalharam cartazes pedindo o fim do fator previdenci�rio. Aglomerados no Sal�o Verde, chegaram a montar uma cruz simbolizando o fim do dispositivo.
Em abril, a C�mara aprovou a urg�ncia para o projeto de lei que acaba com o fator previdenci�rio. Com isso, a proposta n�o precisa tramitar nas comiss�es tem�ticas da Casa, podendo ser discutida e votada pelo plen�rio. Contudo, como no governo n�o h� consenso sobre o tema, a vota��o foi deixada para o segundo semestre.
Entre as propostas aprovadas por um grupo de trabalho criado para discutir o tema est� a substitui��o do fator previdenci�rio – dispositivo que reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de servi�o antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos para os homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria � soma do tempo de contribui��o � Previd�ncia e � idade do beneficiado.
No caso dos homens, por exemplo, ser�o necess�rios, no m�nimo, 35 anos de contribui��o e 60 de idade para que o trabalhador aposente com o teto do benef�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para as mulheres, a soma do tempo de contribui��o com a idade tem que atingir 85.
O fim do fator previdenci�rio j� foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado posteriormente pelo ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva.