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Estado de Minas

�ltimas sess�es do julgamento do mensal�o prometem ser tensas

Vota��o de temas delicados, como a cassa��o dos mandatos dos deputados condenados e a decis�o de pris�o imediata dos r�us, promete esquentar o clima no plen�rio do STF


postado em 30/11/2012 04:02 / atualizado em 30/11/2012 07:55

Maria Clara Prates

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nas sess�es de quarta e quinta-feira o julgamento do caso do mensal�o, mas sem escapar de pol�micas, como vem acontecendo desde agosto. Sobre o colo dos ministros do STF est�o quest�es delicadas, como a decis�o de cassar os mandatos dos tr�s parlamentares condenados, sem que isso se transforme numa interfer�ncia em outro poder da Rep�blica, o Legislativo. Al�m disso, ser� analisado o pedido feito pela Procuradoria-Geral de Rep�blica de pris�o imediata de todos os condenados pela Corte, em raz�o de envolvimento no esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada do governo Luiz In�cio Lula da Silva em troca de apoio pol�tico. As declara��es ontem do deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da C�mara, demonstraram que o tema cassa��o ter� que ser tratado com cuidado. O parlamentar bateu o martelo e disse que caber� ao Congresso a decis�o de cassar o mandato dos atuais ocupantes de suas cadeiras, independentemente da decis�o dos ministros do Supremo.

O advogado Carlos M�rio Velloso, que j� ocupou a Presid�ncia do STF, disse n�o ter d�vida de que a cassa��o dos parlamentares � uma prerrogativa da C�mara. “A Constitui��o reservou � C�mara a perda do mandato. O STF vai decretar a perda, mas cabe ao parlamento dar a �ltima palavra.” Velloso observou ainda que a C�mara n�o vai apenas cumprir uma decis�o, mas cabe a ela verificar se as condena��es dos deputados e a aplica��o das consequ�ncias dela, como a cassa��o, obedeceu o devido processo legal. “� claro que o Legislativo, um poder independente, n�o vai simplesmente carimbar uma decis�o do Judici�rio”, afirma. Ele explica, no entanto, que os ministros da Corte n�o podem se esquivar da aplica��o da perda dos direitos pol�ticos, que resulta na cassa��o, em caso de condena��o criminal prevista no C�digo Penal, mas devem encaminhar a decis�o � C�mara para que ela adote as medidas necess�rias, respeitando assim os demais poderes que d�o sustenta��o � Rep�blica.

‘MUITO CLARA’ J� preparado para enfrentar poss�veis percal�os nesse caminho, Marco Maia afirmou: “A Constitui��o � muito clara. Determina que, em julgamentos criminais, a decis�o final � da C�mara ou do Senado, dependendo do caso. Mas vamos discutir isso se tiver uma posi��o por parte do STF contr�ria a esse preceito constitucional. Se olharem a vota��o dessa mat�ria, v�o ver que ela foi discutida no plen�rio e teve 407 votos favor�veis. Nas notas taquigr�ficas, est� bem clara a inten��o do constituinte: em caso de condena��o criminal em qualquer inst�ncia, a palavra final � da C�mara ou do Senado”. A Corte vai decidir sobre a perda dos direitos pol�ticos dos deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da C�mara tratou do tema espinhoso logo depois de deixar o STF, onde participou da posse do novo ministro da Corte, Teori Zavascki, que assumiu ontem a vaga deixada pela aposentadoria de Carlos Ayres Britto.

O entendimento de Velloso e do pr�prio presidente da C�mara, encontra eco entre outros constitucionalistas. O advogado Ronaldo Garcia – que participou do julgamento do mensal�o para defender o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG), condenado a seis anos e seis meses de pris�o – explica que, caso o STF decida pela execu��o das cassa��es, “estar� sendo quebrado um paradigma jur�dico e se tornando um paradigma pol�tico. O Supremo n�o pode agir como um poder acima de todos os outros. Isso seria uma hipertrofia dos demais”.

O advogado Leonardo Yarochewsky – respons�vel pela defesa de Simone Vasconcelos, diretora de uma das ag�ncias de Marcos Val�rio e condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias – lembrou ainda que o efeito de uma poss�vel cassa��o s� pode ser considerado a partir do tr�nsito em julgado da decis�o dos ministros. Ou seja, depois de analisado os embargos de declara��o ou os infringentes que devem ser apresentados pelas defesas.

 

 


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