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Estado de Minas

STF pode pedir pedir perda imediata de mandatos dos condenados no mensal�o


postado em 30/11/2012 10:28

O Supremo Tribunal Federal deve condenar � perda dos mandatos os deputados condenados no esquema do mensal�o. O assunto ser� decidido na pr�xima semana pelo plen�rio do Supremo e criar� diverg�ncias entre o tribunal e a C�mara dos Deputados. Pelas contas de integrantes da Corte, ao menos seis ministros votar�o pela cassa��o imediata dos mandatos. Outros ministros dever�o julgar que a cassa��o dos mandatos depende da vota��o do plen�rio da C�mara.

Os deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) perderiam os mandatos como decorr�ncia direta das condena��es pelos crimes que cometeram. Neste caso, caberia � Mesa da C�mara apenas declarar a perda do mandato, o que teria de fazer obrigatoriamente.

Os ministros que defendem essa tese argumentam que a Constitui��o, no artigo 15, prev� a cassa��o de direitos pol�ticos de quem for condenado pela pr�tica de crime com senten�a transitada em julgado, ou seja, n�o pass�vel de recursos. Se a cassa��o dependesse da C�mara, o parlamentar condenado e com os direitos pol�ticos cassados poderia continuar a exercer o mandato. Situa��o que esses ministros classificam como absurda.

Por outro lado, parte dos ministros argumenta que a Constitui��o � categ�rica - em seu artigo 55 - ao definir que nesses casos a cassa��o depende da aprova��o da maioria do plen�rio. O texto da Constitui��o define que “perder� o mandato o deputado ou senador (...) que sofrer condena��o criminal em senten�a transitada em julgado”. Mas vincula a perda do mandato ao voto da maioria absoluta do plen�rio da respectiva Casa.

Para contornar a contradi��o entre os dois artigos da Constitui��o, alguns ministros afirmar�o que cabe � C�mara decidir a cassa��o de mandatos de parlamentares que cometerem crimes contra a administra��o p�blica, por exemplo. Um dos ministros afirmou que o deputado que se envolver num acidente de tr�nsito e eventualmente for condenado por homic�dio culposo n�o precisaria necessariamente perder o mandato.


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