Bras�lia - Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, a presidenta Dilma Rousseff detalhou os motivos que a levaram a vetar 23 dispositivos do projeto de lei que trata da nova redistribui��o dos royalties do petr�leo.
"As novas regras de distribui��o dos royalties previstas no Artigo 3º do projeto, ao n�o ressalvar sua aplica��o aos contratos j� em vigor, violam frontalmente o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e no Par�grafo 1º do Artigo 20 da Constitui��o”, diz trecho da justificativa presidencial.
Na mensagem presidencial, Dilma Rousseff explica que os royalties s�o uma “compensa��o financeira” dada aos estados e munic�pios produtores e confrontantes em raz�o da explora��o do �leo.
“Devido � sua natureza indenizat�ria, os royalties incorporam-se �s receitas origin�rias desses mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em v�rios casos, foi objeto de securitiza��o ou opera��es de antecipa��o de receb�veis. A altera��o desta realidade jur�dica afronta o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e o princ�pio do equil�brio or�ament�rio previsto no Artigo 167, ambos da Constitui��o Federal”, refor�a a presidenta.
De acordo com a mensagem, para defini��o dos vetos � proposta aprovada pelo Congresso foram ouvidos os minist�rios de Minas e Energia, da Fazenda, do Planejamento e ainda a Advocacia-Geral da Uni�o.
Em rela��o aos demais vetos, a Presid�ncia da Rep�blica enumera diversos dispositivos constitucionais que seriam violados casos n�o fossem retirados do texto aprovado por deputados e senadores.
Em um deles, por exemplo, a presidenta da Rep�blica afirma que o texto do Congresso � inconstitucional porque “conflita diretamente com as disposi��es previstas no Artigo 5º e no Par�grafo 1º do Artigo 20 da Constitui��o, ao obrigar os estados e munic�pios a renunciarem a direito constitucional origin�rio para participar da distribui��o do fundo especial destinado a todos os Entes Federados”.
J� outro dispositivo foi alvo de veto porque, na avalia��o da Presid�ncia, “a imposi��o de limites m�ximos para o recebimento de valores referentes aos royalties viola o disposto no Par�grafo 1º do Artigo 20 da Constitui��o. A compensa��o financeira aos munic�pios produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equival�ncia com o impacto decorrente da produ��o e da explora��o de petr�leo e g�s natural”.