Bras�lia - O Conselho de Comunica��o Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira entendimento de que n�o deve ser necess�ria autoriza��o de pessoas p�blicas e not�rias para que escritores produzam biografias sobre elas.
Pelo relat�rio do conselheiro Ronaldo Lemos, quando houver not�rio interesse por uma pessoa “cuja trajet�ria pessoal, art�stica ou profissional tenha dimens�o p�blica ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”, n�o deve haver proibi��o para a produ��o de uma biografia.
O assunto atualmente � controverso, uma vez que existe dispositivo na lei resguardando o direito das pessoas a ter a personalidade e a privacidade respeitadas. O Artigo 20 do C�digo Civil determina que a publica��o ou utiliza��o da imagem de uma pessoa pode ser proibida, a seu requerimento, ou de sua fam�lia, se lhe atingir a honra e se for destinada a fins comerciais.
Para Ronaldo Lemos, o direito � manifesta��o do pensamento e � livre informa��o jornal�stica se contrap�em, nesse caso, ao direito de resguardo da personalidade e da privacidade. Na opini�o dele, em caso de pessoas p�blicas, o direito � privacidade pode estar reduzido pelo interesse na hist�ria do pa�s.
“Hoje os tribunais brasileiros v�m entendendo que as pessoas p�blicas t�m um direito � personalidade menor, porque, afinal de contas, ela est� na esfera p�blica, existe um interesse maior sobre ela, eventualmente ela at� afere benef�cios por ser uma pessoa p�blica”, disse o relator.
Ronaldo Lemos utilizou-se de tr�s projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional com propostas semelhantes � dele. Ele chegou a incluir no texto uma minuta de projeto reunindo as tr�s proposi��es e fazendo acr�scimos. No entanto, o trecho foi rejeitado pelos outros conselheiros porque o CCS n�o tem prerrogativa de fazer propostas legislativas.
O relat�rio foi aprovado como uma forma de parecer sobre o assunto. Caso algum parlamentar se interesse sobre o tema e tenha a inten��o de adequar um projeto de lei ou sugerir um novo, poder� se utilizar do estudo previamente preparado e aprovado pelo conselho.