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Estado de Minas

Barbosa derruba supersal�rio no Tribunal de Contas do Munic�pio de S�o Paulo


postado em 04/12/2012 09:19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nessa segunda-feira decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) de novembro, que determinava o pagamento de sal�rios acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Munic�pio (TCM) de S�o Paulo.

A decis�o do TJ-SP suspensa por Barbosa tamb�m determinava o pagamento, de uma s� vez, da diferen�a acumulada de fevereiro at� novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de aproximadamente R$ 13 milh�es. Os servidores tiveram os supersal�rios reduzidos em fevereiro, por decis�o do presidente do TCM, Edson Sim�es. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade equivale ao sal�rio do prefeito, Gilberto Kassab (PSD), hoje em R$ 24.117 62.

� �poca, Sim�es amparou a decis�o na Emenda Constitucional 41/03 que define o teto do funcionalismo em todo o Pa�s, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subs�dio do prefeito da capital paulista.

Recurso


Insatisfeitos, 168 servidores que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escrit�rio Duarte Garcia, Caselli Guimar�es e Terra, recorreram � Justi�a. Alegaram que o corte lhes causava “danos grav�ssimos, abalando toda a estrutura familiar” e lembravam que tinham “compromissos e obriga��es para honrar”. Afirmavam ainda que seus holerites eram “direito adquirido” e n�o poderiam ter os vencimentos reduzidos.

O �rg�o Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no fim de novembro, por 12 votos a 7, que a redu��o dos vencimentos era inconstitucional. A decis�o, no entanto, acabou suspensa por Barbosa at� que o Supremo discuta o m�rito da quest�o.

O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao Supremo por “quest�es econ�micas” e a concess�o da liminar era “o esperado e o correto”. O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decis�o de Barbosa com “curiosidade, pois n�o d� para saber para que lado ele vai correr” e que recorrer�.

Demora

A batalha para aplicar um teto remunerat�rio ao funcionalismo p�blico come�ou em 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limita��o salarial virou realidade somente no ano passado, com a edi��o da lei municipal que definiu o valor do subs�dio do prefeito.

Al�m do TCM, a C�mara Municipal tamb�m imp�s, em abril, o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersal�rios. A lista, revelada pelo Estado, inclu�a um contracheque de R$ 46 mil pago a um procurador legislativo.

Servidores da C�mara acionaram a Justi�a contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcion�rios, determinando a volta dos supersal�rios. A C�mara recorreu e ainda aguarda decis�o do STF.


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