A ministra C�rmen L�cia votou acompanhando revisor da A��o 470, o mensal�o, e ampliou a vantagem no sentido de que cabe � C�mara decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Apesar da ministra concordar que a condena��o afeta a manuten��o do mandato, ela acompanhou o voto do revisor Ricardo Lewandowski. “Estamos todos de acordo de que, com uma condena��o dessa natureza, se torna incongruente o exerc�cio do mandato. Estamos a discutir, simplesmente, como interpretar e aplicar a Constitui��o”, afirmou L�cia. O placar at� o momento e de quatro votos a dois para que C�mara tenha a decis�o sobre o assunto
A quest�o da perda de mandato � pol�mica porque a Constitui��o Federal tem dois comandos sobre o assunto. O primeiro diz que a condena��o em a��o criminal � hip�tese para a suspens�o de direitos pol�ticos. O segundo abre exce��o no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato ap�s processo interno espec�fico.
No caso do mensal�o, discute-se o futuro dos deputados federais Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que foram condenados. Recentemente, o presidente da C�mara dos Deputados, Marco Maia (PT-SP), disse que o Supremo n�o poderia interferir na quest�o pol�tica do mandato, e caso isso ocorra, a Casa iria estudar qual decis�o tomar.
Embora o STF j� tenha condenado pelo menos tr�s parlamentares recentemente – Natan Donadon, Jos� Gerardo, e Jos� Tatico – a quest�o da perda de mandato n�o chegou a ser definida.
Com ag�ncias