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Estado de Minas

Para Toffoli, C�mara deve decidir sobre perda de mandato

O ministro argumentou que a condena��o n�o leva a perda autom�tica da cadeira no Legislativo


postado em 10/12/2012 16:13 / atualizado em 10/12/2012 16:28

O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli voltou a desempatar a quest�o sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na A��o 470, o mensal�o. Para Toffoli, a condena��o n�o causa perda autom�tica do mandato, cabendo ao Legislativo � decis�o. “A perda do mandato n�o � autom�tica. Depende do ju�zo da casa parlamentar. A Constitui��o outorga ao parlamento a conveni�ncia de um ju�zo pol�tico. Ent�o, a condena��o criminal transitada em julgado n�o causar� suspens�o dos direitos pol�ticos”, afirmou. At� o momento, o entendimento do Supremo , por maioria dos votos, � que cabe no caso dos condenados a C�mara dos deputados ter� a decis�o sobre a cassa��o.

Durante o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes faz uma forte defesa da prerrogativa do STF de cassar o mandato de parlamentar. “O indiv�duo est� preso em regime fechado, mas continua com o mandato parlamentar. Isso salta os olhos", criticou. Al�m de Toffoli, a ministra Rosa Weber e o revisor, Ricardo Lewandowski, entendem que s� o Legislativo pode decretar a perda de mandato. J� o presidente da Corte, Joaquim Barbosa - relator da a��o -, e o ministro Luiz Fux votaram para que a decis�o seja do Supremo.

A discuss�o sobre perda de mandato incide diretamente na situa��o dos deputados federais Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na A��o Penal 470. Apenas nove ministros votam nesse item, pois o ministro Teori Zavascki, que ingressou recentemente na Corte, disse que n�o ir� participar das discuss�es finais do processo.


Com ag�ncia


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