O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli voltou a desempatar a quest�o sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na A��o 470, o mensal�o. Para Toffoli, a condena��o n�o causa perda autom�tica do mandato, cabendo ao Legislativo � decis�o. “A perda do mandato n�o � autom�tica. Depende do ju�zo da casa parlamentar. A Constitui��o outorga ao parlamento a conveni�ncia de um ju�zo pol�tico. Ent�o, a condena��o criminal transitada em julgado n�o causar� suspens�o dos direitos pol�ticos”, afirmou. At� o momento, o entendimento do Supremo , por maioria dos votos, � que cabe no caso dos condenados a C�mara dos deputados ter� a decis�o sobre a cassa��o.
A discuss�o sobre perda de mandato incide diretamente na situa��o dos deputados federais Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na A��o Penal 470. Apenas nove ministros votam nesse item, pois o ministro Teori Zavascki, que ingressou recentemente na Corte, disse que n�o ir� participar das discuss�es finais do processo.
Com ag�ncia