
Est� nas m�os do ministro Celso de Mello, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), a decis�o sobre a cassa��o pela Corte dos mandatos dos parlamentares condenados no processo que apurou as responsabilidades pelo esquema do mensal�o. A sess�o de ontem foi encerrada com empate: quatro ministros favor�veis � perda do cargo eletivo e quatro contr�rios, por entender que a compet�ncia � exclusiva da C�mara dos Deputados. O tema, que pode causar estremecimento na rela��o entre os poderes Judici�rio e Legislativo, gerou fortes debates na Corte. Entretanto, em suas interven��es, Celso de Mello, o �nico que n�o votou ontem, deixou clara sua posi��o em defesa da cassa��o dos mandatos. Para ele, “� incongruente que um parlamentar condenado a pena restritiva de direto possa exercer um mandato”. A n�o ser que o decano da Corte altere seu entendimento na sess�o de amanh�, o STF vai encaminhar � C�mara sua decis�o para que seja cumprida pela Casa.
Com a cassa��o iminente, o que se desenha � uma disputa entre os poderes. A C�mara tem manifestado resist�ncia em seguir essa poss�vel decis�o, o que foi refor�ado ontem pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que defendeu seu descumprimento. Apesar disso, Maia acenou com uma sa�da negociada. "A C�mara n�o pode se subjugar a uma decis�o que afronta a Constitui��o. N�o estamos vivendo um regime de exce��o, uma ditadura. Teremos uma crise que vai ter que ser resolvida no �mbito da negocia��o", afirmou.
Est�o em jogo os mandatos dos deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses de reclus�o no processo do mensal�o; Valdemar Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses; e Pedro Henry (PP-MT), cuja pena foi fixada em 7 anos e 2 meses de pris�o. Somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado. Ontem, os ministros decidiram o destino do ex-parlamentar Jos� Borba (PP-PR), cassando seu cargo de prefeito de Jandaia do Sul (PR). Votaram pela perda do mandato de Borba o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
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O que tem dividido os ministros do STF, que j� consumiram tr�s sess�es com debates calorosos apenas para analisar a cassa��o do mandato dos pol�ticos condenados no processo do mensal�o, s�o as distintas interpreta��es dos artigos 15 e 55 da Constitui��o. O artigo 15 estabelece que a perda dos direitos pol�ticos se dar� no caso de “condena��o criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. O 55 determina que, no caso de deputado que “sofrer condena��o criminal em senten�a transitada em julgado”, a perda do mandato “ser� decidida pela C�mara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”.
O presidente do STF e relator do processo do mensal�o, Joaquim Barbosa, que em seu voto defendeu a cassa��o dos deputados, reafirmou ontem sua posi��o: “Causa-me esp�cie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada a priva��o de liberdade por 10, 15 anos possa exercer um mandato parlamentar”.
A interpreta��o de Barbosa foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aur�lio Mello e Luiz Fux. Para Mendes e Marco Aur�lio a manuten��o dos mandatos seria “incongruente”.
Retifica��o
Marco Aur�lio aproveitou a sess�o para retificar seu voto na A��o Penal 470 sobre o crime de forma��o de quadrilha e livrou de condena��o o ex-presidente do PP Pedro Corr�a, o ex-assessor do partido Jo�o Cl�udio Genu, o ex-s�cio da corretora B�nus Banval Enivaldo Quadrado e Rog�rio Tolentino, ex-advogado de Marcos Val�rio. Eles est�o condenados por outros crimes, mas a mudan�a os beneficiar� com a fixa��o de um regime de cumprimento de pena mais favor�vel ou redu��o da san��o.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo e que defende que a C�mara � soberana para decidir sobre a cassa��o de seus integrantes, reafirmou sua posi��o ontem: "Estamos diante de um mandato que � proveniente de um voto absolutamente h�gido, que a sabedoria concedeu a um parlamentar”, afirmou. A interpreta��o dele foi seguida pelos ministros Rosa Weber, C�rmen L�cia e Dias Toffoli. Para C�rmen L�cia, apesar da gravidade dos crimes, a Constitui��o n�o faculta ao STF cassar os mandatos.