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Estado de Minas

Aprovada no Senado, MP da interven��o no setor el�trico poder� sofrer veto parcial


postado em 13/12/2012 15:10

As lideran�as partid�rias no Senado recomendar�o � presidente Dilma Rousseff vetar um par�grafo do projeto de lei de convers�o (PLV) 29/2012 derivado da medida provis�ria (MP) 577/2012, que regulamenta a interven��o da Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) em empresas com dificuldades para manter o servi�o. A mat�ria foi aprovada nesta quinta-feira pelo Plen�rio da Casa, em sess�o extraordin�ria.

O par�grafo 2º do artigo 12 do PLV prev� que quaisquer mudan�as no controle acion�rio das concession�rias sob interven��o dever�o ser aprovadas pela Aneel. O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) pediu destaque para a retirada do par�grafo, que foi rejeitado. Ele entende que a norma cerceia a possibilidade de acionistas buscarem a recupera��o das empresas atrav�s da mudan�a no controle acion�rio. Aloysio sublinhou que a negocia��o de cotas de empresas, entre particulares, j� est� sujeito aos �rg�os de regula��o:

"A interven��o n�o implica na expropria��o dos direitos dos acionistas. Eles continuam sendo acionistas, e suas obriga��es enquanto acionistas continuam regidas pela Lei das S.A", explicou.

O relator da medida, senador Romero Juc� (PMDB-RR), reconheceu a necessidade de retirada do par�grafo de modo a evitar "incongru�ncias", mas argumentou que o tempo de tramita��o � muito limitado para modifica��es no texto. Se o projeto -- aprovado pela C�mara dos Deputados em 4 de dezembro -- fosse modificado pelo Senado, a mat�ria teria que ser novamente examinada pela C�mara, o que tornaria dif�cil sua aprova��o ainda este ano.

Segundo Juc�, a medida provis�ria � oportuna:

"Ela defende a sociedade, cria mecanismos de interven��o para que o setor de fornecimento de energia el�trica n�o sofra solu��o de continuidade. A popula��o fica preservada.

A retirada do par�grafo 2º do artigo 12 n�o foi apoiada por todos os senadores. Para Sergio Souza (PMDB-PR), o trecho da medida � necess�rio para garantir a acionistas minorit�rios que o valor de suas a��es n�o seja derrubado por "negocia��o �s escondidas" dos controladores das empresas. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), por�m, defendeu o veto ao par�grafo:

"O valor das a��es � atingido n�o porque houve a interven��o, mas pela forma, muitas vezes ruinosa, da gest�o que acaba levando a empresa a essa situa��o", destacou.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) ainda exaltou a MP 577 por permitir a reestrutura��o do setor el�trico, dando condi��es jur�dicas para o investimento nas empresas e apoiando a redu��o de tarifas previsto na MP 579.

Interven��o

As normas estabelecidas pela MP fixam prazo de interven��o de at� um ano, prorrog�vel uma �nica vez por at� dois anos. Durante a interven��o, os acionistas ter�o 60 dias para apresentar um plano de recupera��o e de corre��o de falhas. Se aprovado o plano, a concession�ria dever� comprovar regularidade fiscal em 180 dias e enviar relat�rio trimestral � ag�ncia, sob pena de perda da concess�o. Se o plano for rejeitado, o Minist�rio de Minas e Energia, concedente do servi�o, poder� tomar uma s�rie de medidas regularizadoras.

A primeira interven��o com base na MP ocorreu em 31 de agosto, dia seguinte � sua publica��o, em oito empresas do grupo Rede Energia com opera��es em seis estados e 578 munic�pios. Outra empresa do grupo, a Centrais El�tricas do Par� (Celpa), entrou com pedido de recupera��o judicial antes de a interven��o ter sido regulamentada pela MP. No fim de outubro, a Aneel autorizou a compra da empresa pela Equatorial, que j� controla a Companhia Energ�tica do Maranh�o (Cemar).

A MP ainda determina que os administradores da concession�ria sob interven��o fa�am um levantamento dos bens que n�o estejam na sede da empresa, indiquem as participa��es que cada um tenha em outras sociedades e listem os nomes de todos os administradores e conselheiros fiscais dos �ltimos 12 meses. Esses administradores responder�o solidariamente pelas obriga��es assumidas pela concession�ria durante sua gest�o.

O texto original da MP recebeu v�rias mudan�as na comiss�o mista que a analisou, a maior parte ligada � legisla��o tribut�ria. Romero Juc� acrescentou artigos que aumentam de R$ 85 mil para R$ 100 mil o valor m�ximo de im�veis que poder�o se beneficiar do programa Minha Casa, Minha Vida. Esse valor tamb�m ser� levado em conta para as construtoras que optem pelo regime de tributa��o especial de 1% da receita mensal. Tamb�m foi inclu�da no texto a prorroga��o, de dezembro de 2014 para dezembro de 2015, do prazo de isen��o do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre ve�culos novos para pessoas com defici�ncia e taxistas.

 

Com Ag�ncia Senado


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