(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Em nota, PBH nega que pretende reduzir recursos para a Educa��o na capital

Na a��o impetrada no STF, o Executivo pede para ser obrigado a investir 25% dos recursos do munic�pio, como estabelece a Constitui��o, ao inv�s de 30% como determina a Lei Org�nica do Munic�pio


postado em 14/12/2012 18:34 / atualizado em 14/12/2012 18:43

A Prefeitura de Belo Horizonte informou nesta sexta-feira, por nota, que “n�o haver� nenhuma redu��o no or�amento para a educa��o. Nenhum recurso ser� retirado da Educa��o para ser aplicado em obras da Copa”. Ainda segundo a PBH, a administra��o de Marcio Lacerda (PSB), “sempre aplicou na Educa��o percentuais superiores ao que est� previsto na Constitui��o”. Apesar disso, conforme noticiou o Jornal Estado de Minas, em primeira m�o, na edi��o de hoje, a PBH entrou com a��o cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para suspender legisla��o que obriga o munic�pio a investir em educa��o 30% de seu or�amento – em vez dos 25% exigidos pela Constitui��o. O munic�pio alega que pode ter as contas rejeitadas com a manuten��o da regra e prejudicar com isso at� mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.

Ainda na liminar, o Executivo pede a suspens�o dos efeitos de artigo da Lei Org�nica do Munic�pio que ampliou n�o s� o percentual para aplicar no setor como tamb�m a base de c�lculo que deveria ser considerada. Al�m disso, a PBH alega na a��o que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Org�nica municipal fere a Constitui��o Federal, que fixa o percentual m�nimo de 25% para aplica��o no setor e coloca uma base de c�lculo espec�fica para definir o valor anual.

Uma das argumenta��es da PBH � de que com a poss�vel rejei��o das contas por causa da manuten��o do investimento dos 30% em educa��o a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finan�as, “inclusive obstaculizando execu��o de projetos relacionados � mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.

Na nota enviada no final da tarde, o Executivo esclarece que a Lei Org�nica do Munic�pio fere a Constitui��o quando altera o �ndice a ser aplicado na educa��o e cita que o pr�prio STF j� teria reconhecido que os munic�pios devem segui-la prioritariamente. “A Administra��o foi ao Supremo Tribunal Federal para pugnar pela preval�ncia do crit�rio previsto na Constitui��o por ser de hierarquia superior ao crit�rio previsto na Lei Org�nica, e n�o para diminuir os recursos que vem aplicando na �rea da educa��o”.

Apesar da inten��o expl�cita na a��o cautelar, a PBH informa que “continuar� investindo na educa��o recursos em montantes superiores aos previstos na Constitui��o”.

Com Juliana Cipriani


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)