A Prefeitura de Belo Horizonte recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender legisla��o que obriga o munic�pio a investir em educa��o 30% de seu or�amento – em vez dos 25% exigidos pela Constitui��o. Em a��o cautelar com pedido de liminar, o Executivo pede a suspens�o dos efeitos de artigo da Lei Org�nica do Munic�pio que ampliou n�o s� o percentual para aplicar no setor como tamb�m a base de c�lculo que deveria ser considerada. O munic�pio alega que pode ter as contas rejeitadas com a manuten��o da regra e prejudicar com isso at� mesmo os investimentos para a Copa do Mundo de 2014.
A PBH alega na a��o que, ao aumentar o percentual de investimento, a Lei Org�nica municipal fere a Constitui��o Federal, que fixa o percentual m�nimo de 25% para aplica��o no setor e coloca uma base de c�lculo espec�fica para definir o valor anual. Sustenta, ainda na a��o, que h� jurisprud�ncia do STF negando mudan�as em normas que alteram o crit�rio de apura��o da cota. O prefeito Marcio Lacerda (PSB), por meio de seus procuradores, alega que pelas regras previstas na lei questionada a prefeitura seria obrigada a investir valores at� 123% superiores aos que seriam o limite constitucional. Ainda segundo a PBH, o investimento representa mais do que 51% de sua arrecada��o tribut�ria. Na a��o, o Executivo cita um alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o risco de reprova��o das contas em virtude da lei.
Uma das argumenta��es da PBH � de que com a poss�vel rejei��o das contas por causa da manuten��o do investimento dos 30% em educa��o a cidade ficaria prejudicada com o comprometimento abrupto das finan�as, “inclusive obstaculizando execu��o de projetos relacionados � mobilidade urbana, entre outros que se inserem na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014”.
Segundo a PBH, o valor apurado com os 30% representa a soma de recursos aplicados, em grande parte, em outras �reas “que tamb�m traduzem necessidades coletivas essenciais” e sem vincula��o constitucional. Entre elas, o Executivo cita habita��o, transporte coletivo, assist�ncia social, saneamento, urbanismo e gest�o ambiental. A PBH foi procurada para comentar a a��o, mas informou que os procuradores n�o foram encontrados. O processo foi distribu�do ao ministro Dias Toffoli, relator do recurso especial que a PBH j� havia ingressado para tentar suspender a mesma lei.