Com a “consci�ncia de dever cumprido” por ter colaborado para a absolvi��o de 12 r�us, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensal�o, afirmou nessa ter�a-feira que n�o h� impedimento para que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decida sozinho sobre a pris�o imediata dos r�us. Os condenados, por�m, pedem que a decis�o seja tomada hoje em plen�rio. O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, deve apresentar o pedido de deten��o nos pr�ximos dias, durante o recesso do Judici�rio, que se inicia amanh�. “Em tese, n�o h� impedimento. Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, porque � uma medida de urg�ncia”, frisou Lewandowski, que deve se revezar com Barbosa no recesso por ser vice-presidente do STF.
Os advogados dos ex-dirigentes do Banco Rural voltaram a argumentar que a deten��o antes do tr�nsito em julgado n�o � praxe na Corte. “Ou bem se submete o pedido de pris�o imediata � aprecia��o do plen�rio na sess�o de amanh� (hoje), a �ltima antes do recesso, ou aguarda-se o in�cio do pr�ximo ano judici�rio, preservando-se o salutar postulado da colegialidade”, diz a peti��o, assinada pelos advogados M�rcio Thomaz Bastos, Jos� Carlos Dias e Maur�cio Campos J�nior.
“Relev�ncia”
O advogado do deputado federal Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Alberto Toron, foi o primeiro a entregar peti��o com argumentos semelhantes. “O procurador-geral apresentou o pedido no in�cio do julgamento e o plen�rio n�o pode deixar em aberto essa quest�o, que � da maior relev�ncia”, explicou Toron. “N�o me parece correto apresentar um novo pedido de pris�o �s v�speras do recesso. Parece at� uma manobra”, acrescentou.
Representante do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o advogado Marthius S�vio destaca que, se o procurador apresentar novo pedido de pris�o durante o recesso, para que a decis�o fosse monocr�tica, isso seria “uma atitude de m�-f�”. “O procurador est� querendo subverter uma ordem processual, est� litigando de m�-f� para obter uma decis�o monocr�tica. Acredito que o presidente do Supremo n�o vai entrar nesse rodeio da Procuradoria”, disse.
Para Lewandowski, qualquer medida cautelar no sentido de antecipar a pris�o antes do tr�nsito em julgado do processo precisa estar fundamentada, conforme a previs�o do artigo 312 do C�digo de Processo Penal. O dispositivo estabelece os requisitos para que uma pris�o preventiva seja justificada. Questionado se h� risco de fuga dos condenados, Lewandowski se esquivou de revelar sua posi��o. “Quando vier o momento apropriado vamos examinar.” O ministro Marco Aur�lio Mello, por sua vez, disse n�o acreditar na possibilidade de o procurador-geral apresentar nova peti��o sobre a pris�o imediata dos r�us durante o recesso.
“Valem como lei”
Nessa ter�a-feira, durante o balan�o do Plano Estrat�gico de Fronteiras, o ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo, disse que as decis�es do STF valem como lei. “As decis�es do Supremo, desde que transitadas em julgado, diz a Constitui��o, valem como lei e dever�o ser cumpridas, independentemente da avalia��o que as pessoas possam subjetivamente fazer sobre elas.” J� o presidente da C�mara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), voltou a reclamar, dizendo que a C�mara s� poder� tomar decis�o quando encerrar o processo. “N�o discutimos o m�rito da quest�o, mas a quem cabe cada prerrogativa. O Supremo deve julgar e definir a pena dos condenados, mas quem cassa mandato, quem faz as leis, quem define como deve funcionar o poder p�blico � o Congresso.”