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Estado de Minas

Barbosa pode decidir pris�es de condenados no mensal�o individualmente


postado em 18/12/2012 08:02

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nessa segunda-feira que poder� decidir sozinho sobre o pedido de pris�o imediata dos condenados da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. Dos 25 condenados, 11 dever�o cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

O pedido de pris�o autom�tica, sem esperar o fim do processo, foi feito pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) nas alega��es finais e na defesa oral em agosto, logo no in�cio do julgamento. Hoje, no entanto, o procurador-geral Roberto Gurgel voltou atr�s e suspendeu o pedido, alegando que vai reapresentar peti��o com mais detalhes e argumentos.

Ao deixar a sess�o de hoje, Barbosa disse que, caso a peti��o chegue at� quarta-feira (19), a quest�o ser� levada ao plen�rio. “Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso”, ressaltou. No recesso do STF, que vai do dia 20 de dezembro ao dia 1º de fevereiro, apenas um ministro fica respons�vel por analisar quest�es urgentes.

Barbosa disse que h� precedentes, nas duas turmas do STF, sobre execu��o da senten�a antes da an�lise de todos os recursos. “Naqueles casos em que o r�u permanece interpondo v�rios recursos para impedir o tr�nsito em julgado, chega um momento em que o relator do recurso diz chega, e determina a execu��o imediata independentemente de publica��o do ac�rd�o”, explicou.

Durante o recesso, presidente e vice-presidente se revezam no comando do Tribunal. Barbosa dever� ficar no primeiro per�odo, que come�a na quinta-feira (20), e Ricardo Lewandowski assume at� o in�cio de fevereiro. Ainda n�o h� previs�o de quando o procurador-geral ir� apresentar a peti��o sobre as pris�es.

Barbosa ainda criticou a extens�o do julgamento, que durou mais de quatro meses e monopolizou a aten��o da Corte durante o segundo semestre. Em 2007, o ministro foi um dos que votaram pelo desmembramento da a��o penal, deixando no STF apenas o caso dos parlamentares com prerrogativa de foro.

“A li��o � a de que o Supremo n�o deve chamar para si processo desta dimens�o, porque o Tribunal est� parado h� quatro meses”, disse Barbosa, que tamb�m se declara contr�rio � regra do foro privilegiado.


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