O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quarta-feira que pode analisar a quest�o da pris�o imediata dos condenados na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, at� o final da semana. O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, tamb�m disse que deve apresentar novo documento refor�ando o pedido at� sexta-feira.
Barbosa disse que n�o recebeu as peti��es de v�rios advogados solicitando que a quest�o das pris�es seja analisada apenas no plen�rio, e que o STF n�o pode apreciar a quest�o enquanto n�o for reapresentada pelo Minist�rio P�blico. "Como o Supremo vai julgar algo se a pessoa que tinha requerido retirou o pedido?”, questionou.
Gurgel havia pedido a execu��o imediata das senten�as do mensal�o na defesa oral apresentada no in�cio do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decis�es proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato porque elas n�o podem mais ser alvo de recurso em outras inst�ncias.
Na �ltima segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plen�rio, o procurador recuou e disse que apresentar� nova peti��o refor�ando os argumentos para as pris�es imediatas nos pr�ximos dias. Isso abre brecha para que a decis�o seja proferida individualmente por Barbosa, que ficar� respons�vel pelo plant�o do STF durante o recesso, que come�a amanh� (20) e vai at� o dia 1º de fevereiro.
Barbosa disse que o julgamento do mensal�o foi “um desafio imenso”, e que ele chegou a ter d�vidas se a Corte conseguiria concluir essa fase. “Confesso que durante esses sete anos tive l� minhas d�vidas se conseguir�amos ou n�o, mas, gra�as a Deus, deu tudo certo, conclu�mos essa etapa decisiva, crucial.”
O presidente do Supremo resumiu seu ano com duas palavras, “cansa�o e dor”, e disse que s� dever� entrar de recesso em meados de janeiro. Enquanto isso, vai continuar trabalhando no ac�rd�o do julgamento do mensal�o, documento que apresenta uma s�ntese das discuss�es. Em tese, o ac�rd�o deve ser publicado em dois meses. Somente com o documento, a decis�o pode ser executada ou a defesa dos condenados pode apresentar recurso.