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Estado de Minas

Para Barbosa, acolher condenados na C�mara � crime


postado em 20/12/2012 18:05

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou que a possibilidade de deputados condenados no processo do mensal�o receberem abrigo na C�mara para escapar de uma eventual pris�o seria uma viola��o � Constitui��o. Em entrevista na manh� desta quinta-feira, o presidente da C�mara n�o descartou a hip�tese de os parlamentares condenados na a��o se abrigarem na C�mara.

"A proposi��o de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justi�a no plen�rio de uma das Casas do Congresso � uma viola��o das mais graves � Constitui��o brasileira", disse Barbosa, que � relator do processo do mensal�o.

Ele afirmou que decidir� nesta sexta-feira sobre o pedido de pris�o imediata dos condenados feito pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel. Afirmou, por�m, que a jurisprud�ncia de n�o se aceitar pris�o antes do fim do processo n�o se aplicaria a esse caso.

"Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos �ltimos dois, tr�s anos em que o Supremo decidiu que n�o � vi�vel o encarceramento antes do tr�nsito em julgado, mas o Supremo quando decidiu naqueles casos decidiu sobre inst�ncias inferiores. Os casos chegaram em habeas corpus. � a primeira vez que tem de se debru�ar sobre a execu��o de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo n�o tem tribunal superior a ele", afirmou. "� luz desse fato de n�o ter precedente que se encaixe precisamente nessa situa��o posta pelo procurador-geral, vou examinar o pedido", complementou.

Barbosa disse ainda ser dever do Minist�rio P�blico investigar as informa��es constantes no novo depoimento do empres�rio Marcos Val�rio Fernandes de Souza, revelado com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo, em que ele acusa o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva de ter dado "OK" para o mensal�o e ter contas pessoais pagas pelo esquema.

"N�o acho que o Minist�rio P�blico poderia investigar, deve investigar, � diferente. � o seu dever, deve vem de dever, � seu dever investigar. O Minist�rio P�blico, em mat�ria penal, no Brasil, no nosso sistema, n�o goza da prerrogativa de escolher quais os casos que deve levar adiante e vai conduzir. Ele � regido pelo princ�pio da obrigatoriedade, tem o dever de faz�-lo n�o pode fazer balan�o e sopesamento pol�tico de suas a��es, cumpre-lhe agir", afirmou.


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