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Estado de Minas

STF tem ano at�pico com tr�s presidentes e maior julgamento da hist�ria


postado em 27/12/2012 09:37

O ano de 2012 ficar� marcado no Supremo Tribunal Federal (STF) como tempo de grande movimenta��o jur�dica e administrativa. Foram tr�s presidentes, duas aposentadorias e o maior julgamento j� ocorrido na Corte, o da A��o Penal 470. Em 53 sess�es divididas entre quatro meses e meio, a Corte julgou os 37 acusados de envolvimento no esquema conhecido como mensal�o, condenando 25 r�us e absolvendo 12.

O julgamento da a��o foi o assunto jur�dico de maior repercuss�o em 2012, mas o STF pautou temas de impacto desde o in�cio do ano. Foram quest�es que influenciaram a condu��o do pr�prio Judici�rio e as �reas de pol�tica, prote��o � mulher, sa�de, educa��o e direitos individuais ou coletivos.

Logo na abertura do ano, em fevereiro, entrou em pauta a a��o sobre os poderes de investiga��o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ). A quest�o causou pol�mica ainda em 2011, quando o presidente Cezar Peluso defendeu limites para o �rg�o, enquanto a corregedora-nacional de Justi�a, Eliana Calmon, era favor�vel � maior liberdade do conselho na apura��o de desvios cometidos por ju�zes. Por maioria de votos, o STF garantiu poderes mais amplos ao CNJ.

Com apenas uma semana de intervalo, a Corte voltou a atrair aten��es no julgamento de processo envolvendo a Lei Maria da Penha. Sancionada em 2006 para combater a viol�ncia dom�stica, a norma n�o estava sendo efetiva porque muitas v�timas desistiam de denunciar os companheiros. O STF decidiu que o Minist�rio P�blico pode prosseguir com a den�ncia, mesmo contra a vontade da agredida. A Corte tamb�m proibiu os juizados especiais, que atuam em pequenas causas, de julgar os crimes envolvendo a Lei Maria da Penha.

Ainda em fevereiro, o Supremo voltou a discutir a Lei da Ficha Limpa, garantindo a sua validade nas elei��es municipais deste ano. A decis�o tamb�m confirmou a aplica��o da norma em situa��es que ocorreram antes de sua edi��o, em 2010. Quase dois meses depois, no �ltimo julgamento comandado por Cezar Peluso, a Corte entendeu que o aborto de fetos sem c�rebro n�o � crime.

J� sob a presid�ncia de Carlos Ayres Britto, que assumiu em 19 de abril, o Supremo confirmou a validade das cotas raciais para o ingresso em universidades p�blicas. A educa��o voltou � pauta em maio, quando o STF garantiu a legalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Seguindo a tradi��o de prote��o ao direito das minorias, o STF anulou v�rios t�tulos de propriedade na Bahia, que estavam localizadas dentro da Reserva Ind�gena Caramuru-Catarina Paraguassu. A defesa dos direitos individuais tamb�m orientou a decis�o, que permitiu a liberdade provis�ria para presos por tr�fico de drogas que ainda respondem a processo, anulando trecho da Lei Antidrogas, de 2006.

A pol�tica foi o tema das �ltimas sess�es antes do julgamento do mensal�o, em junho. Os ministros entenderam, por maioria, que os novos partidos t�m direito a tempo maior de propaganda em r�dio e TV, desde que tenham deputados federais em seus quadros. O caso envolvia a cria��o do PSD e acabou influenciando decis�o posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu que a mesma regra do tempo de propaganda deve ser aplicada na distribui��o de uma cota maior do Fundo Partid�rio.

Ayres Britto presidiu o STF at� novembro deste ano, quando foi aposentado compulsoriamente ao completar 70 anos. No dia 22 de novembro, tomou posse Joaquim Barbosa, primeiro presidente negro do Supremo, que dever� permanecer no cargo pelos pr�ximos dois anos. Relator do processo do mensal�o, Barbosa se dividiu entre as duas fun��es at� 17 de dezembro, quando o julgamento terminou.

No dia 29 de novembro, o ent�o integrante do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministro Teori Zavascki, assumiu a vaga deixada por Peluso. O substituto de Ayres Britto ainda n�o foi indicado pela presidenta Dilma Rousseff.

Barbosa j� adiantou que, no ano que vem, dar� prioridade aos casos classificados como “repercuss�o geral”. Quando h� essa identifica��o, as decis�es do STF devem ser aplicadas a todos os processos semelhantes em inst�ncias inferiores, desafogando a Justi�a.


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