A conduta de governantes de deixar obras inacabadas apenas porque foi come�ada pelo antcessor poder� ser considerada improbidade adminsitrataiva. Projeto de lei com esse objetivo est� tramitando na C�mara dos Deputados prev� puni��o ao gestor p�blico que n�o der continuidade a programs e projetos, com recursos or�ament�rios aprovados, iniciados em gest�es anteriores. A exce��o valer� apenas para os casos de for�a maior.
A proposta est� contida no Projeto de Lei 4539/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). Segundo o autor, � preciso dar um basta para o mau uso do dinheiro p�blico, impedindo que os novos gestores eleitos, por raz�es meramente pol�ticas, descontinuem as a��es administrativas de seus antecessores.O projeto acrescenta dispositivo � Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja a��o importe em enriquecimento il�cito em raz�o do exerc�cio de cargo p�blico, cause les�o ao er�rio, mesmo por omiss�o, ou atente contra os princ�pios da administra��o p�blica. As penas previstas incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos e pagamento de multa.
Com Ag�ncia C�mara