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Estado de Minas

Prefeito, governador e presidente que n�o terminar obra de antecessor poder� ser processado

As penas previstas para o crime de improbidade administrativa, conforme prev� projeto de lei, incluem ressarcimento integral do dano, perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos e pagamento de multa


postado em 17/01/2013 09:31 / atualizado em 17/01/2013 09:08

A conduta de governantes de deixar obras inacabadas apenas porque foi come�ada pelo antcessor poder� ser  considerada improbidade adminsitrataiva. Projeto de lei com esse objetivo est� tramitando na C�mara dos Deputados prev� puni��o ao gestor p�blico que n�o der continuidade a programs e projetos, com recursos or�ament�rios aprovados, iniciados em gest�es anteriores. A exce��o valer� apenas para os casos de for�a maior.

A proposta est� contida no Projeto de Lei 4539/12, do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). Segundo o autor, � preciso dar um basta para o mau uso do dinheiro p�blico, impedindo que os novos gestores eleitos, por raz�es meramente pol�ticas, descontinuem as a��es administrativas de seus antecessores.

O projeto acrescenta dispositivo � Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). Atualmente, a lei estabelece penas para o mau gestor, entendido como aquele cuja a��o importe em enriquecimento il�cito em raz�o do exerc�cio de cargo p�blico, cause les�o ao er�rio, mesmo por omiss�o, ou atente contra os princ�pios da administra��o p�blica. As penas previstas incluem ressarcimento integral do dano, se houver, perda da fun��o p�blica, suspens�o dos direitos pol�ticos e pagamento de multa.

Com Ag�ncia C�mara


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