O mais recente �ndice de aprova��o no exame de profici�ncia aplicados a bachar�is em Direito, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dever� reacender uma antiga discuss�o sobre a exig�ncia de aprova��o no teste para o o exerc�cio da profiss�o. Na �ltima ter�a-feira, a OAB divulgou que apenas 16,67% dos candidatos passaram na primeira fase do exame, um dos mais baixos das nove edi��es da prova unificada. Diante desse resultado recorrente, alguns senadores j� propuseram, por meio de projetos de lei, a extin��o do exame, enquanto outros sugeriram mudan�as em suas regras.
Em mar�o de 2011, o relator na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), o ex-senador Dem�stenes Torres, apresentou relat�rio contr�rio � PEC, que foi aprovado pela comiss�o. Com isso, a proposta seria arquivada, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu para levar a PEC a vota��o no Plen�rio. A mat�ria aguarda inclus�o na Ordem do Dia.
Ao opinar contra a PEC, Dem�stenes considerou que a medida era muito radical e reduzia em excesso o controle que os conselhos exercem sobre a pr�tica profissional, o que poderia deixar a popula��o "� merc� de maus profissionais”.
Compet�ncia da Uni�o
J� o PLS 43/2009, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da Aquicultura e Pesca, aborda o tema de maneira ampla, transferindo dos conselhos para a Uni�o o papel de instituir crit�rios de avalia��o de cursos em provas de profici�ncia profissional. Pelo texto, os exames ser�o feitos em colabora��o com os conselhos profissionais de cada �rea, objetivando condicionar o reconhecimento e o credenciamento dos cursos das institui��es de ensino ao desempenho m�dio dos seus formados.
Tramitando na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Esporte (CE), em car�ter terminativo, o PLS 43/2009 recebeu parecer pela rejei��o do relator Paulo Bauer (PSDB-SC). O senador argumenta que o governo brasileiro j� possui mecanismos para avaliar a qualidade dos cursos superiores e de seus estudantes e formandos, no �mbito do Sistema Nacional de Avalia��o da Educa��o Superior (Sinaes).
Bauer lembra ainda que alguns conselhos de classe j� auxiliam o Minist�rio da Educa��o (MEC), de maneira apenas consultiva, na avalia��o de pedidos de aberturas de novos cursos superiores em suas �reas de conhecimento. O senador cita como exemplos a pr�pria OAB e o Conselho Nacional de Sa�de (CNS).
“Com efeito, parece temer�rio conferir a todo o conjunto dos conselhos de exerc�cio profissional poder de decis�o em mat�ria de pol�tica de avalia��o e de expans�o da educa��o superior. Ademais, teriam eles, sem exce��es, estrutura e perfil para desempenhar t�o relevante papel?”, acrescenta Bauer na justifica��o do projeto.
Primeira fase
Outras propostas apenas tentam facilitar o caminho dos bachareis que buscam aprova��o no Exame da OAB. Tamb�m com parecer pela rejei��o na CE est� o PLS 188/2010, do ent�o senador Paulo Duque (PMDB-RJ), que estabelece prazo de validade de cinco anos para a primeira fase do exame. Hoje, se um candidato � reprovado na segunda fase (discursiva), precisa prestar novamente a prova da primeira (objetiva). O projeto estabelece que o candidato que for aprovado na primeira fase ter� at� cinco anos para conseguir a aprova��o diretamente na segunda etapa.
O relator Jo�o Vicente Claudino (PTB-PI) apresentou relat�rio contr�rio ao PLS 188/2010 e tamb�m ao PLS 397/2011. Este �ltimo, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), estabelece prazo de validade de tr�s anos para a aprova��o na primeira fase do Exame de Ordem da OAB. As mat�rias tramitam em conjunto.
Jo�o Vicente afirma que o exame da OAB � uma avalia��o constitu�da de etapas “que n�o podem ser dissociadas”. Ele argumenta ainda que uma eventual mudan�a nesse sentido � prerrogativa da pr�pria Ordem. Depois de votados na CE, os dois projetos ser�o analisados pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), em decis�o terminativa.
Exame da OAB
A aprova��o no chamado Exame de Ordem � uma das exig�ncias para o exerc�cio da advocacia. O exame, regulamentado pelo Provimento 136/2009 da OAB, abrange duas provas e � realizado tr�s vezes ao ano em todos os estados.
A primeira parte, objetiva, compreende disciplinas que integram o curr�culo dos cursos de Direito, conforme as Diretrizes do Conselho Federal de Educa��o, al�m de quest�es sobre Direitos Humanos, o Estatuto do Advogado e da OAB, o Regulamento Geral e o C�digo de �tica e Disciplina.
Na segunda etapa, denominada pr�tico-profissional, o candidato deve redigir uma pe�a jur�dica, al�m de responder a cinco quest�es na forma de situa��es t�picas do exerc�cio da advocacia.
Com Ag�ncia Senado