
Ap�s ser condenado a mais de 40 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no esquema do mensal�o, o empres�rio mineiro Marcos Val�rio recebeu mais uma condena��o. Desta vez, os fatos referem-se � pr�tica do crime de sonega��o fiscal. A procuradoria da Rep�blica em Belo Horizonte acusou Val�rio de ter omitido informa��es e prestado declara��es falsas � Receita Federal. Segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), a fraude teria ocorrido entre os anos de 2001 e 2002 e o valor desviado � superior a cinco milh�es de reais. Na a��o, a esposa do empres�rio, Renilda Santiago, tamb�m foi acusada, mas foi absolvida, j� que a Justi�a entendeu que o respons�vel pela declara��o e movimenta��o banc�ria era Marcos Val�rio. Ele foi condenado a quatro anos de pris�o e o pagamento de 120 dias-multa, calculado sobre um d�cimo do sal�rio m�nimo praticado � �poca. O MPF ainda analisa se vai recorrer da absolvi��o de Renilda. J� Val�rio poder� recorrer em liberdade.
Ainda conforme o MPF, no segundo semestre de 2005, o r�u teria feito retifica��es nas declara��es feitas nos dois anos apontados na den�ncia, o que teria revelado “vultosa sonega��o” – cerca de um milh�o e setecentos mil reais que, acrescidos de juros e multa proporcional, totalizaram um cr�dito tribut�rio de mais de cinco milh�es de reais, isso em dados atualizados em 2008, j� que o valor definido na senten�a dada na semana passada est� com os dados fiscais e banc�rios sobre sigilo. Os r�us tamb�m n�o teriam conseguido comprovar a origem dos recursos em oito contas banc�rias distintas, al�m de terem prestado informa��es falsas para "induzir o Fisco ao erro". Os valores ainda n�o foram pagos, conforme informou a Procuradoria da Fazenda Nacional, respons�vel pela cobran�a.
Conforme o ju�za da 4° Vara Federal em Belo Horizonte, Camila Franco e Silva Velano, "os r�us efetivamente reduziram e suprimiram o pagamento de tributo – imposto de renda – mediante a omiss�o de informa��es e presta��o de declara��es falsas ao ensejo da apresenta��o das declara��es conjuntas do Imposto de Renda Pessoa F�sica – IRPF referentes aos anos-calend�rio 2001 e 2002” e “que as declara��es retificadoras se imbu�ram das mesmas fraudes”.
O ju�zo ainda considerou que a pr�tica causou “grave dano a coletividade” j� que retirou recursos do estado que poderiam ter sido investidos em “servi�os p�blicos essenciais”. “O dano causado pela infra��o penal ultrapassou o Fisco e atingiu a pr�pria sociedade, que foi privada de obras p�blicas e servi�os essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evas�o”, diz a senten�a.
Mensal�o
A pena de Marcos Val�rio no julgamento da A��o 470 - o mensal�o -, ficou definida em 40 anos, um m�s e seis dias de pris�o pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Al�m da reclus�o, o r�u ainda foi penalizado com multa de R$ 2,783 milh�es, em valores provis�rios e que ainda ser�o corrigidos. Val�rio foi condenado pelos crimes de corrup��o ativa, evas�o de divisas, forma��o de quadrilha e peculato.