Bras�lia – A Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), admitir� a peti��o apresentada contra o estado brasileiro relativa ao caso do jornalista Vladimir Herzog, morto em 1975 nas depend�ncia do Destacamento de Opera��es de Informa��es – Centro de Opera��es de Defesa Interna (DOI-Codi), em S�o Paulo. O an�ncio foi feito nessa ter�a-feira, em S�o Paulo, pelo Centro pela Justi�a e o Direito Internacional (Cejil), autor da peti��o que alega a responsabilidade do Estado pela deten��o arbitr�ria, tortura e assassinato do jornalista, e por n�o haver investigado o epis�dio a fundo e responsabilizado penalmente os culpados. Tamb�m assinaram a demanda � OEA a Funda��o Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, o Grupo Tortura Nunca Mais de S�o Paulo e o Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de S�o Paulo.
No relat�rio divulgado n nessa ter�a-feira, a CIDH demonstrou n�o ter sido convencida pelos argumentos oficiais, pois se trata de um crime de lesa-humanidade, portanto, imprescrit�vel, e aos quais n�o se pode aplicar anistia. A comiss�o decidiu acolher a peti��o contra o Estado brasileiro por supostas viola��es � Declara��o Americana sobre os Direitos e Deveres do Homem, da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos e da Conven��o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
Ivo Herzog, filho do jornalista e diretor do Instituto Vladimir Herzog, espera que o acolhimento da peti��o pelo �rg�o da OEA d� in�cio a uma nova fase no tratamento dado aos crimes cometidos pelo Estado durante a ditadura militar. “Esperamos que essa possibilidade seja aberta tamb�m para outras fam�lias que perderam entes queridos no per�odo da ditadura.” Ele comemora ainda a altera��o do atestado de �bito do pai, que deve ser entregue na sexta-feira. A “morte por asfixia mec�nica”, express�o usada nos casos de suic�dio por enforcamento, deve dar lugar a “morte decorrente de les�es e maus-tratos sofridos em depend�ncia do II Ex�rcito-SP (Doi-Codi)”.
Em nota, os grupos respons�veis pela peti��o afirmaram esperar do Judici�rio brasileiro uma nova interpreta��o da Lei de Anistia, de forma que seja poss�vel a puni��o dos autores de crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar. Ser� dif�cil, no entanto, mudar o entendimento do Supremo Tribunal Federal: a Corte se posicionou em 2010 de forma contr�ria � revis�o da lei.