A Justi�a determinou a “imediata suspens�o” do pagamento de aux�lio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de S�o Paulo. A ordem � do juiz da 13.ª Vara da Fazenda P�blica, Lu�s Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em a��o civil do Minist�rio P�blico do Estado. O bloqueio liminar do benef�cio ter� de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os respons�veis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em a��o pr�pria pelo manifesto dolo de ofensa aos princ�pios jur�dicos da administra��o p�blica”.
A regalia � concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “H� ofensa ao princ�pio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 n�o se mostra suficiente, logo, � inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque n�o h� qualquer suporte f�tico � indeniza��o”, adverte o juiz.
A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da C�mara dos Deputados, que prev� o aux�lio aos deputados federais. Essa verba tem car�ter indenizat�rio. O benefici�rio tem que exibir comprovante do gasto para, ent�o, pleitear o reembolso.
A a��o aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o aux�lio; a benesse foi incorporada ao subs�dio com base em lei “manifestamente inconstitucional”; o pagamento � feito indistintamente, permanentemente e “sem qualquer crit�rio legal ou razo�vel”; � concedido sem qualquer comprova��o de despesas de aluguel ou estadia.