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Estado de Minas

Justi�a barra aux�lio-moradia para deputados de S�o Paulo


postado em 01/02/2013 08:41 / atualizado em 01/02/2013 08:44


A Justi�a determinou a “imediata suspens�o” do pagamento de aux�lio-moradia a todos os 94 deputados estaduais de S�o Paulo. A ordem � do juiz da 13.ª Vara da Fazenda P�blica, Lu�s Manuel Fonseca Pires, que concedeu tutela antecipada em a��o civil do Minist�rio P�blico do Estado. O bloqueio liminar do benef�cio ter� de ser acatado pela Mesa Diretora da Assembleia “sob pena de os respons�veis, em caso de descumprimento da medida, responderem por ato de improbidade administrativa em a��o pr�pria pelo manifesto dolo de ofensa aos princ�pios jur�dicos da administra��o p�blica”.

O Minist�rio P�blico estima que o corte no privil�gio dos deputados vai gerar economia anual de R$ 2,5 milh�es para os cofres p�blicos. Os parlamentares recebem R$ 2.250 todo m�s, cada um - verba embutida no subs�dio, sem amparo legal e sem apresenta��o de qualquer comprovante de despesa. A concess�o � indistinta e indiscriminada, recebem at� aqueles que moram a poucas quadras da sede do Legislativo, no Ibirapuera.

A regalia � concedida aos deputados com base na Lei 14.926/13. “H� ofensa ao princ�pio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 n�o se mostra suficiente, logo, � inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque n�o h� qualquer suporte f�tico � indeniza��o”, adverte o juiz.

A Lei 14.926, de 4 de janeiro de 2013, e as que a precederam, invoca o Ato 104/88 da C�mara dos Deputados, que prev� o aux�lio aos deputados federais. Essa verba tem car�ter indenizat�rio. O benefici�rio tem que exibir comprovante do gasto para, ent�o, pleitear o reembolso.

A a��o aponta quatro ilegalidades: inexiste lei que regulamente o aux�lio; a benesse foi incorporada ao subs�dio com base em lei “manifestamente inconstitucional”; o pagamento � feito indistintamente, permanentemente e “sem qualquer crit�rio legal ou razo�vel”; � concedido sem qualquer comprova��o de despesas de aluguel ou estadia.


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