Bras�lia - O entendimento do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) afasta qualquer temor de que o novo C�digo Florestal pudesse anistiar propriet�rios rurais que desmataram �reas de preserva��o permamente, reserva legal ou �reas de uso restrito � a avalia��o do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Henrique Varej�o de Andrade.
A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a propriet�rios rurais que desrespeitaram o C�digo Florestal de 1965 n�o s�o automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada n�o � anistiada, e sim revertida em outras obriga��es administrativas que precisam ser cumpridas pelo propriet�rio. Entre elas, a inscri��o do im�vel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regulariza��o ambiental.
"O MMA [Minist�rio do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informa��es sobre o que � e como est�o as APPs [�reas de preserva��o permanente], reservas legais e �reas de uso restrito. Todas as situa��es de irregularidade v�o ficar claras. O Executivo federal e estatual percisa criar programas de recupera��o", disse Varej�o.
Com esta regra, segundo ele, os prorpiet�rios que assinarem termos em que se comprometem a recuperar �reas podem ter o valor da multa substitu�do. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obriga��o, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recupera��o, o valor ser� extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia � infundado", disse
Gilman Viana, presidente da Comiss�o de Meio Ambiente da Confedera��o da Agricultura do Brasil (CNA), a decis�o do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paran� que pedia anula��o de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justi�a. "A Procuradoria-Geral da Rep�blica apresentou a��o no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas n�o podem ser negoci�veis, mas o pedido ainda n�o foi acolhido", disse.
Para Viana, o cen�rio n�o mudou com a decis�o do STJ, mas deixou uma interroga��o. "A CNA entende que o texto do novo c�digo ainda precisa avan�ar. � mais avan�ado que o c�digo antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exig�ncias", concluiu.