“� assim que nascem as PECs da impunidade”, declarou, nessa quinta-feira o promotor de Justi�a Saad Mazloum sobre Proposta de Emenda � Constitui��o que tramita na Assembleia Legislativa de S�o Paulo para concentrar nas m�os do chefe do Minist�rio P�blico atribui��o de investigar deputados estaduais por improbidade. A meta da proposta � enfraquecer os promotores sob alega��o de que praticam abusos.
A iniciativa de um grupo de deputados provocou rea��o em s�rie nas promotorias. O procurador-geral de Justi�a de S�o Paulo, M�rcio Fernando Elias Rosa, se colocou “clara e inequivocamente” contr�rio � medida que os deputados querem aprovar.
“A proposta de concentra��o de poder no procurador-geral n�o � s� inconveniente para o Minist�rio P�blico, mas sobretudo e antes de tudo para a sociedade, para a defesa do pr�prio Estado e para a afirma��o da cidadania”, afirmou Rosa. Para ele, “a atua��o exitosa do Minist�rio P�blico s� reafirma a adequa��o do modelo atual”. “A discuss�o � desnecess�ria, extempor�nea e inconcili�vel com o momento do Pa�s, de afirma��o da democracia e da Rep�blica”, disse.
“N�o suprimimos o respeito ao Legislativo, que tem o papel de discutir a conforma��o legal que se deve dar ao Estado e suas institui��es, mas por maior que seja nosso respeito em rela��o ao m�rito � preciso que fique de maneira clara e inequ�voca a nossa recusa a qualquer tentativa nesse sentido, mesmo porque os resultados positivos da nossa atua��o n�o confirmam tal tentativa”, completou.
Casu�stica
A Associa��o Paulista do Minist�rio P�blico repudiou veementemente “o manejo de medidas legislativas casu�sticas, sem nenhum interesse para o povo paulista”. A entidade ressalta que “incumbe aos promotores de Justi�a, membros do Minist�rio P�blico de primeira inst�ncia, promover o inqu�rito civil e a a��o civil p�blica para a defesa do patrim�nio p�blico e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado por deputado estadual”.
A Associa��o declarou “confian�a e apoio a todos os promotores que, no desempenho de suas prerrogativas e no estrito exerc�cio de suas fun��es legais e constitucionais, adotam medidas de car�ter administrativo ou judicial na prote��o dos cofres p�blicos”.
