Come�ou a tramitar no Senado Federal neste in�cio de ano projeto de lei que regulamenta o funcionamento das Institui��es Comunit�rias de Educa��o Superior (Ices). Aprovada pela C�mara dos Deputados no final do ano passado, a proposta autoriza essas entidades a receberem diretamente recursos p�blicos para suas atividades.
O Projeto de Lei da C�mara 01/2013, de autoria da deputada federal licenciada Maria do Ros�rio, encontra-se na Comiss�o de Educa��o, Cultura e Esporte (CE) do Senado e depois ser� encaminhada � Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), onde ser� votado em decis�o terminativa.
O texto lista as caracter�sticas b�sicas de uma universidade comunit�ria: constitui��o na forma de associa��o ou funda��o de direito privado; patrim�nio pertencente � sociedade civil ou ao poder p�blico; n�o distribui��o da sua renda; aplica��o integral dos recursos nas suas atividades; e desenvolvimento permanente de a��es comunit�rias.
A mat�ria tamb�m determina que as verbas repassadas pelo poder p�blico devem ser aplicadas na presta��o de servi�os gratuitos � popula��o, como oferta de vagas em cursos de gradua��o e p�s-gradua��o e o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas.
As institui��es comunit�rias s�o reconhecidas de forma gen�rica, como escolas privadas sem fins lucrativos, na Constitui��o e na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (Lei 9.394/96). N�o h�, entretanto, lei espec�fica para centros comunit�rios de ensino superior ou que autorize o repasse de verba p�blica a essas institui��es.
Parceria com o Estado
De acordo com o projeto, os recursos p�blicos podem ser transferidos de forma volunt�ria, por meio de termos de parceria e conv�nios, ou com a participa��o das Ices em concorr�ncias de �rg�os governamentais destinadas somente �s institui��es p�blicas.
Maria do Ros�rio destaca, no entanto, a necessidade de uma legisla��o espec�fica para as institui��es comunit�rias, distinta das existentes atualmente para o terceiro setor (Lei das Organiza��es Sociais e Lei das Organiza��es da Sociedade Civil de Interesse P�blico). A exig�ncia decorre de tr�s distin��es das institui��es comunit�rias das organiza��es sociais comuns: as Ices t�m “envergadura maior”, s�o organiza��es profissionalizadas, com funcion�rios especializados, contratados segundo as leis trabalhistas, e cobram pelos servi�os prestados.
Para a senadora, com a regulamenta��o das Ices previstas no projeto, ser� poss�vel promover no pa�s uma “a��o conjunta entre Estado e institui��es comunit�rias”, que permitir�, por exemplo, a amplia��o do atendimento do estado nas regi�es do pa�s por meios dessas entidades.
A proposta aguarda a designa��o de relator na CE, o que deve ocorrer com a retomada dos trabalhos das comiss�es na pr�xima semana.