O Brasil tem in�meros casos de gestores p�blicos que foram processados por desvio de verbas e que morreram sem que a��es chegassem ao final, com o preju�zo ficando para er�rio p�blico. Agora, uma decis�o de um juiz federal pode deixar muitos herdeiros desses agentes p�blicos com uma pulga atr�s da orelha. O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da 1ª Vara Federal de Montes Claros, condenou os herdeiros do ex-prefeito de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, Il�dio Mota, falecido em 2007, a devolver em valores corrigidos a verba destinada � educa��o que teria sido desviada na �poca em que ele administrou o munic�pio, entre 1993 e 1996. Familiares do ex-prefeito negam a irregularidade e anunciaram que v�o recorrer da decis�o.
De acordo com a senten�a, “os relat�rios elaborados pelo Minist�rio da Educa��o e pelo Tribunal de Contas da Uni�o apontaram diversas irregularidades na utiliza��o dos recursos repassados pelo FNDE, quais eram, desvio de verbas a partir de sa�da de numer�rio e restitui��o posterior sem a devida corre��o, bem como emiss�o de notas fiscais falsas para comprova��o de despesas realizadas com base no conv�nio celebrado”. Relata ainda que “demonstrativo de d�bitos do TCU” informa que o montante liberado, em abril de 2001, correspondia a R$ 14.320,57. O juiz determinou que os herdeiros de Il�dio Mota fa�am o ressarcimento em valores corrigidos. Com isso, hoje, o valor passaria de R$ 50 mil.
Segundo Carlos Haddad, o ex-prefeito prestou contas ao TCU “a partir da apresenta��o de notas fiscais falsas”. Al�m disso, teria apresentado ao tribunal apenas o registro da empresa vencedora da licita��o na Junta Comercial. Isso, na sua avalia��o, n�o comprova a exist�ncia f�sica da empresa, nem o fornecimento dos produtos adquiridos. O juiz sustenta tamb�m: “Ainda que o falecimento do ex-prefeito tenha ocorrido antes da cobran�a da presta��o de contas e a respectiva tomada de contas, remanesce a responsabilidade patrimonial, relativamente ao dano decorrente do il�cito penal ou administrativo, no caso, decorrente de improbidade administrativa, a qual, por expressa determina��o da Constitui��o, em seu art. 5º, estende-se aos sucessores”.
A viuva do ex-prefeito, Maria Jos� Rodrigues Mota, afirma que Il�dio Mota nunca desviou verbas e que vai recorrer da decis�o. “O meu marido era uma pessoa muito honesta. Essa acusa��o � coisa de persegui��o pol�tica. A popula��o inteira do nosso munic�pio sabe que essa decis�o � injusta”, afirmou. O advogado Wendell Almeida Prates, constitu�do pela fam�lia, disse que ainda aguarda a cita��o dos r�us para entrar com recurso contra a senten�a.