Um dos respons�veis pela elabora��o da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o economista Raul Velloso, afirmou nessa ter�a-feira que a interpreta��o de alguns analistas do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) de que opera��es feitas por Estados e munic�pios para vender cr�ditos ferem a norma � “equivocada” e que o mecanismo n�o � apenas “legal” como “v�lido e correto”.
Prefeitos e governadores t�m feito opera��es que chamam de “aliena��es de direitos” ou “vendas de ativos”, que funcionam assim: oficialmente, o poder p�blico continua como titular da d�vida ativa, com a prerrogativa de cobrar os d�bitos atrasados de contribuintes inadimplentes. Na pr�tica, a receita que ser� obtida por meio das cobran�as � usada para remunerar os investidores, a taxas generosas.
Para a �rea t�cnica do TCU, esse mecanismo seria uma opera��o de cr�dito como as que est�o previstas na LRF e, por isso, como ocorre quando um governo faz um empr�stimo tradicional, teria de submet�-lo ao aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Velloso, no entanto, concorda com a argumenta��o dos Estados e munic�pios de que as opera��es n�o foram usadas para dissimular endividamento. Segundo ele, ao lan�ar m�o desse recurso o governo s� tem o dever de remunerar os investidores se houver arrecada��o. Ou seja, o risco � dos investidores, diferentemente do que acontece quando se recorre a outros empr�stimos, em que s�o exigidas garantias.