O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje inconstitucionais trechos da emenda que mudou o regime de pagamento de precat�rios. A maioria dos ministros do STF concluiu que desrespeitavam a Constitui��o as regras que estabeleciam a corre��o monet�ria dos t�tulos por meio dos �ndices da caderneta de poupan�a e previam a sua compensa��o em caso de d�vida do credor com o poder p�blico.
O julgamento da constitucionalidade da emenda dos precat�rios j� consumiu cinco sess�es plen�rias do STF. Por enquanto, os ministros resolveram derrubar o dispositivo que previa a possibilidade de o poder p�blico compensar os d�bitos existentes de credores no momento da expedi��o do precat�rio. Prevaleceu o entendimento de que a regra violava o princ�pio da igualdade uma vez que ela n�o estabelece a possibilidade de o credor tamb�m ter direito a compensa��o contra a Fazenda.
Sobre a corre��o dos precat�rios com base na caderneta de poupan�a, os ministros observaram que esse �ndice � normalmente inferior ao �ndice de Pre�os ao Consumidor, o que poderia ser insuficiente para recompor o valor dos t�tulos.