Bras�lia – As regras definitivas para a base de c�lculo do Fundo de Participa��o dos Estados (FPE) passar�o a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. A proposta inicial do relator da mat�ria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), era que fosse criada uma regra de transi��o pela qual os estados teriam garantidos at� 2015 os ganhos atuais.
“Quando se joga para 2017 [a defini��o da base de c�lculo do FPE] eu quero dizer aos governadores que se elegeram em 2014 que far�o seu PPA (Plano Plurianual de Investimentos) em 2015 levando em considera��o uma esp�cie de conforto que em 2017 ter� a mesma receita”, disse Pinheiro.
Na reuni�o com os senadores, Walter Pinheiro procurou desvincular os debates em torno do projeto de resolu��o do Senado que unifica em 4% o Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS).
O senador ressaltou que qualquer tentativa de vincular um assunto ao outro fatalmente “contaminaria” qualquer possibilidade de acordo em torno do c�lculo do FPE. Pinheiro acrescentou que a vota��o da mat�ria foi inviabilizada em 2012 “por causa do ambiente no Congresso contaminado pela disputa dos royalties [de petr�leo]”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu em dezembro de 2012 o prazo para a defini��o das regras de distribui��o do fundo. Motivado por a��es diretas de inconstitucionalidade encaminhadas pela oposi��o, o Supremo julgou as regras vigentes inconstitucionais.
O l�der do PMDB, Eun�cio Oliveira (CE), requereu um parecer jur�dico da assessoria do Senado para que defina qual fonte tribut�ria federal poderia ser utilizada para ampliar a base de c�lculo do Fundo de Participa��o dos Estados. Sua ideia � apresentar uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que vincularia novos tributos no c�lculo do FPE, se poss�vel, algumas contribui��es.
Nessa quarta-feira, na reuni�o dos governadores com deputados e senadores, o governador Cid Gomes apresentou, em nome dos demais, a proposta de incluir no FPE a Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribui��o sobre o Lucro L�quido (CSLL).