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Estado de Minas

Fux diz que STF pode agilizar julgamento sobre royalties

Os Estados do Rio de Janeiro e do Esp�rito Santo ajuizaram suas ADIs na manh� desta sexta-feira


postado em 15/03/2013 14:01 / atualizado em 15/03/2013 14:36

Rio, 15 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse, nesta sexta-feira, no Rio de Janeiro, que pode ser agilizada a an�lise das A��es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) dos Estados produtores de petr�leo contra a nova lei de distribui��o dos royalties caso o tribunal entenda que "h� um problema que gera um abalo institucional muito urgente".

Os Estados do Rio de Janeiro e do Esp�rito Santo ajuizaram suas ADIs na manh� desta sexta-feira. A ministra C�rmen L�cia foi sorteada para relatar as a��es. O Estado de S�o Paulo tamb�m prometeu entrar com a a��o, mas ainda n�o o fez at� o in�cio da tarde desta sexta-feira.

"Nesse caso espec�fico, se verificarmos que h� uma repercuss�o grave no pacto federativo sob o �ngulo da ruptura das condi��es econ�micas, � dever de of�cio do ministro (relator) tomar as provid�ncias para que a presta��o jurisdicional seja �gil. H� uma regra de supradireito que diz: `onde h� perigo, o juiz tem que agir imediatamente'. O Direito n�o pode ficar sujeito a um estado de perecimento. Se eu for julgar uma causa que, daqui a um tempo, n�o vai ter efic�cia �til nenhuma, eu tenho que decidir r�pido", afirmou o ministro, que participou do semin�rio "Desenvolvimento Econ�mico e os novos instrumentos processuais", promovido pela Federa��o das Ind�strias do Estado do Rio (Firjan).

Fux explicou que, em tese, uma liminar pode ser concedida pelo ministro relator em at� 24 horas, dependendo da gravidade do caso. "J� tivemos o caso do menino Sean, em que o ministro Gilmar Mendes julgou em 24 horas. Essa liminar n�o foi colegiada". Sobre os royalties, segundo Fux, a decis�o monocr�tica precisar� ser referendada pelo plen�rio do STF futuramente. "N�o � inusitado no Supremo liminares posteriormente referendados pelo plen�rio. E esse � um caso para isso".

O ministro disse ainda que as ADIs dever�o ser analisadas conjuntamente. "Quando as a��es est�o vinculadas pela mesma quest�o, normalmente s�o reunidas para julgamento simult�neo. Julgamentos d�spares sobre a mesma tese jur�dica leva ao desprest�gio do Poder Judici�rio".


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