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Estado de Minas

STF nega desbloqueio de bens de Duda Mendon�a e da s�cia

Para o ministro Joaquim Barbosa, at� o tr�mite em julgado da A��o 470 os bens devem permanecer sob embargo


postado em 18/03/2013 18:36 / atualizado em 18/03/2013 18:39

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido para desbloquear os bens de Duda Mendon�a e a s�cia dele Zilmar Fernandes . A defesa dos dois argumentou que a absolvi��o pelo Supremo seria suficiente para liberar o patrim�nio que est� retido, por causa de acusa��es de envolvimento no esquema do mensal�o, julgado pela core no ano passado. Ambos foram absolvidos das acusa��es de evas�o de divisas e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros do STF concluiu que n�o existiam provas capazes de justificar a condena��o dos publicit�rios. Conforme Barbosa, o artigo 118 do C�digo de Processo Penal, prev� que “antes de transitar em julgado a senten�a final, as coisas apreendidas n�o poder�o ser restitu�das enquanto interessarem ao processo”.

Joaquim Barbosa ainda usou outros dois artigos para sustentar a decis�o. “O artigo 131 prev� o levantamento de sequestro “se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o r�u, por senten�a transitada em julgado” (inciso III). O artigo 141, por sua vez, prev� o levantamento de arresto ou cancelamento de hipoteca “se, por senten�a irrecorr�vel, o r�u for absolvido ou julgada extinta a punibilidade”, argumentou.

Apesar de admitir que a possibilidade de revers�o da senten�a que absolveu os r�us seja “remota”, o ministro, que foi o relator da a��o, afirmou que as medidas de bloqueio dos bens foi tomada com a inten��o de assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados aos dois s�cios. Ainda conforme Barbosa, ainda existe a possibilidade da Procuradora-geral da Rep�blica apresentar embargos.

A manuten��o do bloqueio dos bens j� tinha sido sugerida pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, num parecer enviado recentemente ao STF. Na manifesta��o, Gurgel observou que recentemente o Supremo rejeitou um pedido de pris�o imediata dos condenados sob o argumento de que os acusados ainda poderiam recorrer. "Os mesmos motivos que levaram o Supremo a negar o pedido de expedi��o imediata dos mandados de pris�o conduzem a que n�o se possa fazer a libera��o dos bens porque haveria possibilidade, eu reconhe�o remota, por interm�dio dos embargos, de mudar a decis�o 'absolvit�ria'", disse.

Com Ag�ncia Estado


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