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Estado de Minas PRECAT�RIOS NA GELADEIRA

TJMG suspende processo de negocia��o das d�vidas reconhecidas judicialmente.

Medida atende decis�o do Supremo, que proibiu pagamento em parcelas e o leil�o dos d�bitos


postado em 22/03/2013 06:00 / atualizado em 22/03/2013 06:42

Credores do estado e munic�pios mineiros ter�o que esperar ainda mais para receber a d�vida reconhecida judicialmente – os chamados precat�rios. Na �ltima ter�a-feira o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o edital que previa a inscri��o, at� 5 de abril, dos credores interessados em participar das audi�ncias de acordos diretos. A previs�o para este ano era destinar R$ 165 milh�es para aqueles que concordassem em reduzir o valor a receber – uma m�dia de 50% de des�gio. No ano passado, cerca de 2 mil pessoas receberam cerca de R$ 300 milh�es gra�as a esses acordos.


A decis�o foi tomada pelo juiz Ramom T�cio de Oliveira, respons�vel pela Central de Concilia��o de Precat�rios (Ceprec), diante de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 – que criou um regime especial de pagamento de precat�rios em um prazo de at� 15 anos. A EC tamb�m estabelecia o leil�o das d�vidas, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais r�pido, corrigia a d�vida pelos �ndices da caderneta de poupan�a e ainda permitia aos estados descontar eventuais d�vidas do credor com o poder p�blico por meio dos precat�rios.

Hoje, em todo o pa�s h� uma d�vida de R$ 94,3 bilh�es entre Uni�o, estados e munic�pios. Em Minas Gerais o montante chega a R$ 6 bilh�es, sendo quase R$ 4 bilh�es referentes ao governo estadual. Para o juiz Ramom T�cio, a decis�o do Supremo � um retrocesso. “A Emenda Constitucional 62 estava gerando efeitos muito eficazes para Minas Gerais. E n�o vai ser bom, porque � preciso ter dinheiro, e o estado n�o vai ter os R$ 4 bilh�es para pagar � vista”, lamentou o magistrado.

Ramom T�cio se referiu � atual regra que determina o pagamento em parcela �nica, no ano seguinte ao reconhecimento da d�vida. Com a derrubada da EC 62, ela volta a vigorar. A aprova��o da emenda foi justamente uma alternativa para possibilitar que o poder p�blico quitasse sua d�vida. De acordo com o magistrado, desde a vig�ncia da EC quase a metade dos munic�pios j� conseguiram zerar os precat�rios. No estado, o montante caiu de R$ 6 bilh�es para R$ 3,7 bilh�es.

Leil�o

  Ao aderir ao sistema especial, o governo mineiro optou pelo parcelamento em 15 anos – com a tarefa de zerar a d�vida at� 2024. Para este ano, a previs�o do Tesouro estadual � gastar R$ 280 milh�es com a quita��o de precat�rios: 50% do valor pelo crit�rio da ordem cronol�gica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. Desde 2009, ano de aprova��o da Emenda Constitucional 62, Minas j� negociou uma d�vida de R$ 867,78 milh�es.

Nos pr�ximos dias, os ministros do Supremo ainda dever�o definir qual crit�rio ser� adotado em rela��o aos precat�rios que j� foram negociados, ou seja, se ser� mantido o acordo. O assunto chegou ao STF por meio de duas a��es diretas de inconstitucionalidade (adin) ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB e pela Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI). As entidades questionaram ainda a possibilidade de leil�o das d�vidas, o �ndice de corre��o e o uso dos precat�rios para abater d�vidas do credor com o poder p�blico.

juridiqu�s/ portugu�s

Precat�rios


Precat�rios s�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Elas podem ser alimentares (referentes a pens�o, aposentadoria, aux�lios), comuns (resultantes de desapropria��o, fornecedores) ou trabalhistas. Antes da EC 62, cabia aos Tribunais de Justi�a o controle dos pagamentos dos precat�rios alimentares e comuns, aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) as d�vidas trabalhistas e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os d�bitos relacionados a �rg�os federais. Com a Emenda Constitucional 62, os TJs passaram a se responsabilizar por organizar uma lista �nica, com todas as d�vidas.

 


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