Bras�lia – Sem o direito de parcelar os precat�rios, os estados e munic�pios brasileiros passar�o a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilh�es. Esse � o valor das d�vidas do setor p�blico com origem em decis�o da Justi�a que precisar�o ser quitadas at� o fim do ano, depois da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.
Os ministros tamb�m proibiram os estados e munic�pios de fazerem leil�es de des�gio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precat�rios mais rapidamente. A revoga��o da emenda constitucional, no entanto, s� valer� a partir da publica��o do ac�rd�o do julgamento, o que pode levar at� dois meses. O STF ter� ainda de decidir o que far� com as d�vidas que est�o sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.
De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), cerca de 1 milh�o de credores tinham R$ 94,3 bilh�es a receber de estados e munic�pios at� agosto do ano passado. O valor real, no entanto, � ainda maior, porque a estimativa do CNJ n�o considera os juros e encargos, que s� s�o conhecidos na hora da quita��o.
Segundo o CNJ, os estados e munic�pios do Sudeste concentram 70% da d�vida em precat�rios da Justi�a Estadual (R$ 60,8 bilh�es), seguidos pelas Regi�es Sul, com 16% (R$ 14,1 bilh�es), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).
A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precat�rios aos tribunais de Justi�a, que agora recebem os valores dos �rg�os devedores por meio de contas especiais.
Entre os estados, o maior volume de d�vidas tem origem em precat�rios administrados pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (R$ 51,8 bilh�es), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paran� e do Rio de Janeiro, com d�vidas acumuladas entre R$ 5 bilh�es e R$ 6 bilh�es cada um.
Na compara��o com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera � grupo de precat�rios administrado pelo Tribunal de Justi�a de Rond�nia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precat�rios. Em seguida, v�m os tribunais de Justi�a de S�o Paulo (4,79%) e do Piau� (4,55%).
Como a emenda constitucional n�o abrangia a Uni�o, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precat�rios at� o ano seguinte � decis�o judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que � permitido pela lei.