Ao derrubar nessa sexta-feira a regra que estabeleceu o parcelamento do pagamento de precat�rios em at� 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um recado claro aos estados e munic�pios: a d�vida reconhecida judicialmente tem que ser paga como determina a Constitui��o federal, ou seja, em parcela �nica e no ano seguinte � sua declara��o. Regra que historicamente � descumprida pelo poder p�blico. Em Minas Gerais, credores t�m R$ 6 bilh�es em precat�rios a receber: R$ 4 bilh�es no governo estadual e R$ 2 bilh�es de prefeituras.
O regime especial de pagamento trazido pela Emenda Constitucional (EC) 62 e escolhido pelo governo mineiro foi o parcelamento em 15 anos – o que significa que at� 2024 ter� que zerar a d�vida, inclusive a reconhecida pela Justi�a naquele ano. Para este ano, a previs�o do Tesouro estadual � gastar R$ 280 milh�es com a quita��o de precat�rios: 50% do valor pelo crit�rio da ordem cronol�gica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. Desde 2009, quando foi aprovada a EC 62 – que estabeleceu novas regras para o pagamento –, Minas j� negociou uma d�vida de R$ 867,78 milh�es.
Ao apresentar seu voto, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, criticou o prazo de 15 anos para a quita��o da d�vida, que para ele � “excessivo”, levando em conta o per�odo de tramita��o da a��o at� que o d�bito seja reconhecido pela Justi�a. O colega de plen�rio Gilmar Mendes, no entanto, discordou. Para ele, gra�as � Emenda 62 os pagamentos de precat�rios se tornaram mais “efetivos”. Relator das Adins, o ministro Luiz Fux comentou o “desrespeito � dura��o razo�vel do processo”. “O credor quer um resultado palp�vel para a realiza��o do seu direito de receber a quita��o da d�vida”, justificou.
Leil�o
Duas a��es diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a EC 62 – apelidada de PEC do Calote – foram ajuizadas, pelo Conselho Federal da OAB e pela Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI). Em todo o pa�s, a d�vida com precat�rios chega a R$ 94,3 bilh�es – segundo dados do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), de julho do ano passado. As entidades ainda questionaram nas a��es, com vit�ria, a possibilidade de leil�o das d�vidas, opera��o em que o credor que oferece o maior desconto sobre a d�vida passa a ter prefer�ncia para receber o valor.
Ao julgar as Adins, os ministros consideraram inconstitucionais outros dois artigos: o item que determinava a corre��o da d�vida pelos �ndices da caderneta de poupan�a e o que permitia aos estados descontar eventuais d�vidas do credor com o poder p�blico por meio dos precat�rios. O governo mineiro n�o se manifestou ontem sobre o assunto. De acordo com a sua assessoria de imprensa, qualquer posi��o s� ser� tomada depois da publica��o da decis�o do STF no Di�rio do Judici�rio.