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Estado de Minas

Estados s�o obrigados pelo STF a pagar precat�rio em parcela �nica

Supremo derruba norma que permitia acerto das d�vidas dos estados em at� 15 anos. D�bitos devem entrar no Or�amento do ano seguinte. Falta detalhar efeito em opera��es j� realizadas


postado em 15/03/2013 06:00 / atualizado em 15/03/2013 07:21

Ministros do STF reunidos em plenário para julgar a PEC dos Precatórios: dívidas dos estados e municípios chegam a R$ 94,3 bilhões(foto: Gervásio Baptista/STF)
Ministros do STF reunidos em plen�rio para julgar a PEC dos Precat�rios: d�vidas dos estados e munic�pios chegam a R$ 94,3 bilh�es (foto: Gerv�sio Baptista/STF)


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nessa quinta-feira o principal item da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o novo regime de pagamento dos precat�rios – as d�vidas p�blicas reconhecidas pela Justi�a. Os ministros consideraram inconstitucional a regra que estabeleceu o parcelamento dos d�bitos em 15 anos. Diante do entendimento firmado em plen�rio, os estados voltam a ser obrigados a quitar os t�tulos em uma s� parcela com a previs�o de que o valor seja inclu�do no Or�amento do ano seguinte. Na pr�tica, por�m, os estados sempre arrastaram a d�vida, sob o argumento de que n�o tinham recursos para os precat�rios. Caber� ao Congresso votar uma nova proposta de emenda � Constitui��o.

De acordo com o �ltimo levantamento do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), as d�vidas dos estados e munic�pios em precat�rios somavam R$ 94,3 bilh�es em julho do ano passado. A decis�o do STF foi tomada durante o julgamento de a��es propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI).

Os ministros ainda definir�o em plen�rio, em data a ser marcada, os efeitos da decis�o em rela��o �s opera��es j� realizadas. A finalidade, segundo Luiz Fux, � afastar a inseguran�a jur�dica, de forma a deixar claro se a medida ter� impacto sobre os parcelamentos e leil�es j� realizados, e os acordos j� celebrados entre governos e credores.

Apelidada de PEC do Calote pela OAB, a emenda vigorou por mais de tr�s anos. Al�m de derrubar o parcelamento dos precat�rios, o Supremo declarou inconstitucional outros tr�s importantes par�grafos da norma, que tratam da possibilidade de leil�o das d�vidas, da corre��o de valores com base na poupan�a e da compensa��o dos pagamentos (veja quadro).

A primeira das seis sess�es do julgamento foi realizada em 2011. Relator das a��es, o ministro (hoje aposentado) Carlos Ayres Britto votou pela inconstitucionalidade da emenda antes de um pedido de vista de Luiz Fux, que  apresentou seu voto somente na semana passada, seguindo o relator.

Tamb�m se manifestaram pela anula��o de trechos da emenda os ministros Rosa Weber, C�rmen L�cia, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para Fux, a extens�o do prazo para pagamento foi uma contradi��o, por ultrapassar o senso da razoabilidade. “Em mat�ria de precat�rio, no Brasil quem sempre paga a conta � o credor”, disse. Teori Zavascki defendeu que entre a regra em vigor e a anterior, melhor seria manter a atual. O argumento, no entanto, n�o convenceu a maior parte dos ministros. Prevaleceu o entendimento de que volta a valer o texto original da Constitui��o de 1988, que prev� pagamento em uma �nica parcela.

“N�o se trata aqui de escolher entre um e outro regime perverso. Ambos s�o perversos. Teremos que achar outras solu��es”, observou Rosa Weber, criticando as duas �ltimas regras que vigoraram em rela��o aos precat�rios. “A efetividade do pr�prio processo e a coisa julgada, uma vez contemplada em nossa Constitui��o como garantias individuais, n�o me permite concluir pela constitucionalidade da PEC 62”, completou Rosa. Joaquim Barbosa tamb�m criticou o amplo prazo para a quita��o da d�vida. “Esse prazo, no meu entender, � excessivo, considerando o que o credor j� enfrentou: o lapso de tempo no prazo geralmente longo que se leva na Justi�a.”

Cr�ticas Gilmar Mendes alertou que desde 2009, quando foi promulgada a emenda, os pagamentos de precat�rios passaram a ser mais efetivos. “Melhorou significativamente em diferentes aspectos. O estado de S�o Paulo, a locomotiva do Brasil, tinha um passivo de R$ 19 bilh�es em 2009. Esse passivo caiu em 2012 para R$ 15 bilh�es.” Lewandowski endossou as cr�ticas. “O credor vai voltar a ficar sem garantia nenhuma. A manuten��o desse sistema significa aprofundar a crise e tornar mais remota a satisfa��o dos direitos dos credores”, afirmou.

Penas sem revis�o

Em visita ao Brasil, o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Diego Garc�a-Say�n, disse que a institui��o n�o reduzir� as penas dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos r�us do mensal�o. V�rios dos condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, amea�aram recorrer � corte – uma institui��o judicial aut�noma da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) – por n�o terem tido, segundo eles, os direitos de ampla defesa respeitados. Garc�a-Say�n explicou que a corte internacional n�o � uma “inst�ncia revisora”. “A Corte Interamericana n�o � um tribunal penal, no qual se modificam as penas”, declarou. “Eventualmente, quando se encontra alguma viola��o a garantias judiciais, pode-se conseguir a revis�o de alguns processos”, complementou. Em alguns casos, segundo Garc�a-Say�n, � poss�vel que, na revis�o desses processos, o tribunal de origem mude as penas, mas n�o cabe � corte decidir isso. Segundo o magistrado, alguns r�us do mensal�o j� procuraram o �rg�o internacional, mas, sem citar nomes, ele disse que isso n�o significa que j� haja processos instaurados.

A DECIS�O

Confira os itens da Emenda Constitucional nº 62, que fixou o novo regime de pagamento de precat�rios, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal

» O STF derrubou a regra que estabelecia a possibilidade de parcelamento em at� 15 anos do pagamento das d�vidas do poder p�blico com credores.

» Outro ponto considerado inconstitucional � a previs�o de leil�es, em que o credor que oferecesse o maior desconto sobre a d�vida passava a ter prefer�ncia para receber o pagamento.

» Os ministros derrubaram o item que determinava a corre��o dos valores pela caderneta de poupan�a, por entenderem que esse crit�rio � prejudicial aos credores.

» O Supremo declarou inconstitucional o trecho que permitia aos estados descontar eventuais d�vidas do credor com o poder p�blico do valor a ser pago.


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