A Advocacia-Geral do Senado divulgou nota na qual questiona a decis�o da ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen L�cia de suspender temporariamente os efeitos da nova Lei de Distribui��o dos Royalties de Petr�leo.
A advocacia do Senado diz que a Casa foi notificada da decis�o da ministra e que interp�s agravo regimental no qual questiona a decis�o, por considerar que ela deveria ter sido tomada por todos os ministros e n�o por um �nico ministro, isoladamente. Al�m disso, os advogados reclamam que o Senado n�o foi previamente chamado a prestar informa��es antes da concess�o da liminar ao estado do Rio de Janeiro, que moveu a a��o direta de inconstitucionalidade sobre a nova lei. Os advogados do Senado disseram que a Constitui��o garante aos demais estados, munic�pios e ao Distrito Federal o direito a %u201Cparticipa��o nos resultados (natureza remunerat�ria) e compensa��o pela explora��o de petr�leo, g�s natural, bens de propriedade da Uni�o, incumbindo � legisla��o ordin�ria a defini��o dos modelos de distribui��o e dos percentuais respectivos%u201D. O agravo regimental apresentado hoje (25) ressalta que � compet�ncia do Congresso Nacional a defini��o e altera��o das regras e que o Supremo n�o deve agir como �rg�o revisor das decis�es parlamentares. %u201CO Supremo Tribunal Federal n�o pode se constituir em inst�ncia revisora das decis�es pol�ticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independ�ncia dos Poderes da Rep�blica%u201D, diz a nota. Os advogados dissem que h� preju�zos imediatos para os estados e munic�pios, al�m do Distrito Federal, n�o produtores de petr�leo, que est�o deixando de receber o dinheiro proveniente dos royalties de petr�leo. O plen�rio do Congresso Nacional derrubou, h� cerca de tr�s semanas, o veto presidencial � nova Lei de Distribui��o dos Royalties do Petr�leo. Com isso, passou a valer a lei aprovada por deputados e senadores segundo a qual os recursos dos royalties devem ser distribu�dos para todos os estados e munic�pios do pa�s e para o Distrito Federal e n�o mais apenas para os produtores de petr�leo. A nova regra vale, inclusive, para os atuais contratos de explora��o do �leo e do g�s natural. Com isso, os maiores produtores, Rio de Janeiro e Esp�rito Santo, ter�o preju�zos imediatos porque ir�o receber nos pr�ximos anos menos do que esperavam.