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Estado de Minas

Renan Calheiros apela contra suspens�o da Lei dos Royalties


postado em 25/03/2013 20:22 / atualizado em 25/03/2013 20:30

Uma semana depois de a ministra C�rmen L�cia, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter suspendido a aplica��o da nova reda��o da Lei dos Royalties, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), questionou nesta segunda-feira a decis�o. No agravo regimental, elaborado pela Advocacia do Senado e apresentado ao STF, Renan contestou o fato de o Legislativo n�o ter sido notificado para prestar informa��es antes de L�cia conceder a liminar (decis�o tempor�ria) e acusa o tribunal de ter agido como "inst�ncia revisora" de uma resolu��o tomada pelo Parlamento.


No recurso, o Senado sustenta que o "Supremo Tribunal Federal n�o pode se constituir em inst�ncia revisora das decis�es pol�ticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independ�ncia dos Poderes da Rep�blica". Al�m disso, alega que a determina��o da ministra do STF sustou a aplica��o da lei e isso pode trazer preju�zos a alguns governos de Estados. A liminar impede que sejam beneficiados Estados que n�o s�o produtores de petr�leo e g�s. Prevalece o modelo atual, no qual os recursos dos royalties s�o concentrados nas unidades da Federa��o e cidades produtoras.

L�cia concedeu a decis�o tempor�ria por entender que haveria riscos financeiros para os governos estaduais e que o despacho n�o poderia aguardar uma delibera��o do plen�rio da Corte. O agravo levado pelo Senado ao Supremo questiona o fato de a decis�o ter sido tomada apenas pela ministra, sem avalia��o dos demais membros do STF. De acordo com os advogados do Senado, que elaboraram o agravo interno, somente o conjunto dos ministros do Supremo poderia se manifestar sobre o tema e decidir pela suspens�o ou n�o dos artigos da legisla��o.

"No m�rito, argumentou-se (na liminar de L�cia) que o art. 20, par�grafo 1.º da Constitui��o assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos munic�pios participa��o nos resultados (natureza remunerat�ria) e compensa��o pela explora��o do petr�leo e do g�s natural, bens de propriedade da Uni�o, incumbindo � legisla��o ordin�ria a defini��o dos modelos distribui��o e dos porcentuais respectivos. Nesse sentido, defendeu-se ser prerrogativa prec�pua do Congresso Nacional tanto a defini��o quanto a altera��o dessas regras, considerando, especialmente, as varia��es de produ��o e de pre�o do barril de petr�leo", diz o recurso judicial.


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