Bras�lia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta ter�a-feira uma redistribui��o nas cadeiras da C�mara dos Deputados que afetou 13 estados. A mudan�a ser� feita com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) sobre a popula��o a partir do Censo de 2010.
A decis�o dever� ser o assunto principal de uma reuni�o marcada para a manh� desta quarta-feira (10) no TSE. No encontro s�o esperados presidentes de todos os partidos pol�ticos brasileiros. A pol�mica dever� terminar no Supremo Tribunal Federal (STF), Corte respons�vel por julgar a constitucionalidade das leis do Pa�s. Futuramente a mudan�a tamb�m poder� ocorrer na distribui��o das cadeiras nas Assembleias Legislativas.
O TSE tomou a decis�o ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Em maio de 2012, o tribunal realizou uma audi�ncia p�blica para ouvir deputados e especialistas. Na ocasi�o, deputados amazonenses afirmaram que o Estado deveria ter mais do que oito parlamentares na C�mara. Eles observaram que o Estado tem uma popula��o maior do que Alagoas e Piau�, que tinham 9 e 10 deputados.
Na sess�o desta ter�a-feira, o ministro Marco Aur�lio afirmou que n�o cabe ao TSE fixar as representa��es dos Estados para as elei��es. A presidente do tribunal, C�rmen L�cia Antunes Rocha, tamb�m discordou. Ela disse que a Constitui��o n�o faz refer�ncia � possibilidade de o TSE determinar a redistribui��o das cadeiras na C�mara.
O ministro Dias Toffoli afirmou que certamente o assunto ser� levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao seguir a maioria, ele observou que os partidos pol�ticos tiveram oportunidade de manifesta��o, inclusive na audi�ncia p�blica.
Uma lei de 1993 regulamentou a distribui��o das cadeiras. A norma estabeleceu que o n�mero de deputados n�o pode ultrapassar 513 e que o c�lculo deve ser feito com base em dados do IBGE. "Feitos os c�lculos da representa��o dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecer� aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos pol�ticos o n�mero de vagas a serem disputadas", estabelece a lei.