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Estado de Minas

STF reafirma em ac�rd�o perda de mandato de deputados


postado em 19/04/2013 11:52 / atualizado em 19/04/2013 12:41

O resumo do ac�rd�o do julgamento do mensal�o divulgado nesta sexta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma a perda autom�tica dos mandatos dos deputados federais condenados no processo. A quest�o tem gerado pol�mica desde o ano passado ap�s as penas de pris�o terem sido impostas aos deputados federais Jos� Genoino (SP), ent�o presidente do PT na �poca do esquema, Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da C�mara dos Deputados, Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do PL.

O presidente da C�mara na �poca do julgamento, o petista Marco Maia (RS), sustentava que a decis�o sobre a perda de mandato dos parlamentares seria prerrogativa da Casa Legislativa. O atual presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tem dado declara��es amb�guas, dizendo ora que cabe � C�mara dar a "palavra final" ora ela vai apenas cumprir as "formalidades legais" da decis�o. As perdas de mandatos s� ser�o efetuadas assim que forem esgotados todos os recursos do processo, o chamado tr�nsito em julgado.

Na decis�o publicada nesta sexta-feira, 19, um resumo das 53 sess�es do julgamento, a Corte ressalta que o Supremo recebeu da Constitui��o Federal de 1988 compet�ncia para processar e julgar criminalmente parlamentares federais acusados de pr�ticas de infra��es penais. Como consequ�ncia, destaca o documento, cabe ao STF a aplica��o das penas previstas em lei, em caso de condena��o.

"A perda do mandato eletivo � uma pena acess�ria da pena principal (privativa de liberdade ou restritiva de direitos), e deve ser decretada pelo �rg�o que exerce a fun��o jurisdicional, como um dos efeitos da condena��o, quando presentes os requisitos legais para tanto", diz o ac�rd�o.

O documento tamb�m destaca que n�o cabe ao Congresso deliberar sobre aspectos da decis�o condenat�ria criminal determinada pelo Poder Judici�rio. "A Constitui��o n�o submete a decis�o do Poder Judici�rio � complementa��o por ato de qualquer outro �rg�o ou Poder da Rep�blica", ressalta. Segundo ele, ao Poder Legislativo "cabe, apenas, dar fiel execu��o � decis�o da Justi�a e declarar a perda do mandato", de acordo com a senten�a judicial.

Nesta semana, o STF decidiu ampliar o prazo para a defesa dos r�us recorrer da senten�a. A partir de ter�a-feira, 23, os advogados ter�o dez dias para preparar os recursos. O prazo termina no dia 2 de maio. O prazo s� come�a a contar na ter�a-feira, 23, porque o ac�rd�o completo s� ser� publicado na segunda-feira no Di�rio da Justi�a, etapa necess�ria para a efetiva contagem do prazo. O julgamento condenou 25 r�us.


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